Bahia

Sefaz-BA divulga datas de vencimento do IPVA neste mês de abril

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 27 e 28/04, respectivamente.

06/04/2023 07h31
Sefaz-BA divulga datas de vencimento do IPVA neste mês de abril
Foto: Paula Fróes/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 27 e 28/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas terminadas em 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de abril, respectivamente.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Comentários

Leia também

Bahia
Porto Seguro passará a cobrar taxa para acesso de veículos visitantes a partir de 2026

Porto Seguro passará a cobrar taxa para acesso de veículos visitantes a partir de 2026

Segundo a prefeitura, o valor será destinado para infraestrutura e preservação ambiental ...
Bahia
Santo Estêvão anuncia programação completa da Micareta 2025 – Cidade Folia

Santo Estêvão anuncia programação completa da Micareta 2025 – Cidade Folia

Com o tema “Se vista de alegria e venha!”, a festa vai reunir artistas consagrados...
Bahia
Prevenção ao suicídio de jovens mobiliza programação dos Coletivos Bahia pela Paz

Prevenção ao suicídio de jovens mobiliza programação dos Coletivos Bahia pela Paz

Atividades fazem parte da Campanha Setembro Amarelo e acontecem em Feira de Santana e Salvador ...