Bahia

Coração de Maria: TSE rejeita cassação dos mandatos do prefeito e do vice prefeito

O voto foi seguido pelos demais ministros, que por unanimidade rejeitaram a cassação.

31/03/2023 11h46
Coração de Maria: TSE rejeita cassação dos mandatos do prefeito e do vice prefeito
Foto: Marcelo Camargo

Nesta quinta-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice do município de Coração de Maria, Kley Carneiro Lima e José da Silva Miranda.

Os gestores eram acusados pela coligação formada pelos partidos CIDADANIA, PSD, MDB e PSL, derrotada nas eleições de 2020, de crimes eleitorais, como abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada a agentes públicos e compra de votos.

Segundo a acusação, o então prefeito Edimario Paim teria utilizado a estrutura administrativa em favor da campanha dos candidatos que apoiava.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também julgou o caso e rejeitou o pedido de cassação. A coligação recorreu ao TSE.

Ao analisar o caso, o relator, Ministro Raul Araújo, entendeu que a configuração desses ilícitos eleitorais exige o cumprimento de uma série de requisitos e condutas que não foram observadas no processo.
Para o ministro, nos autos, não existem, por exemplo, “provas robustas que demonstram captação ilícita de sufrágio decorrente de oferecimento de bens e serviços públicos e da distribuição de direito por correligionários da chapa investigada”.

O relator ressaltou que a análise dos recursos demandaria um novo exame do conjunto de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TSE: “Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível modificá-lo a fim de julgar procedentes os pedidos formulados nas AIJEs e representações ajuizadas sem o reexame de fatos e provas”.

O voto foi seguido pelos demais ministros, que por unanimidade rejeitaram a cassação.

Em conversa com o Justiça no Interior, o advogado Fernando Vaz, que patrocinou a causa, destacou que “o TSE confirmou a decisão do Juiz da zona eleitoral, da Corte Regional (TRE). Portanto, não há matéria para recurso sobre o caso”.

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