Projeto de Lei criminaliza a misoginia; entenda
A misoginia é estrutural e é uma das consequências do patriarcado
ESPECIAL MARÇO MULHER
Misoginia é o termo que define a prática de discriminação ou agressão a mulher, por algum tipo de preconceito ou aversão ao sexo feminino. Essa prática pode ser incluída na Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia.
Segundo a advogada Camila Trabuco, assim como o racismo, a misoginia é estrutural.
“Muitas pessoas reproduzem a prática sem perceber. Nós vemos atos de misoginia em frases como ‘isso é coisa de mulherzinha’, ou quando algo acontece no trânsito quando uma mulher é motorista e se diz ‘só podia ser mulher’. São pequenas atitudes que levam a grandes atos de misoginia, como a violência doméstica ou o próprio feminicídio. É uma cultura inteira que ainda persiste na nossa sociedade”, explica a advogada.
A misoginia é uma das consequências do patriarcado, sistema social que coloca o poder e dominação nas mãos do gênero masculino. A partir desse sistema, surge o machismo — que coloca os homens como superiores — e institui a misoginia, que põe o feminino em posição de fragilidade e inferioridade, atribuindo a elas apenas funções de procriação e trabalho doméstico.
“A misoginia precisa ser debatida e combatida, para que as mulheres não sofram tantas consequências, como poucas oportunidades de ascensão no mercado de trabalho, salários inferiores mesmo exercendo a mesma função que os homens — o que já vem sendo combatido com projetos de leis de igualdade salarial. A necessidade da mulher que ainda tem o dever de cuidar dos filhos e da casa, sem divisão de tarefas com o parceiro, também é uma consequência”, diz a profissional.
Em março deste ano, a psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília Valeska Zanello encaminhou ao Senado uma proposta de lei para criminalizar a misoginia. A ideia legislativa já alcançou os 20 mil apoios necessários para tramitar no Senado na forma de Sugestão Legislativa.
A iniciativa foi apoiada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que a transformou em um Projeto de Lei (PL – 896/2023). A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao acusado, a depender da gravidade do ato praticado contra a mulher.