Lei de conscientização sobre menstruação é sancionada pela Prefeitura
Lei foi proposta do mandato do vereador Jhonatas Monteiro e visa promover a disseminação de conhecimento sobre o tema
A Lei n.º 4.132/23, a Lei da Menstruação Sem Tabu, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município nesta quinta-feira (16). A lei foi uma proposta do vereador Jhonatas Monteiro, com objetivo de promover a disseminação de conhecer sobre o tema, para acabar com estigmas que afastam as pessoas da busca por cuidados nos serviços de saúde, afetando o bem-estar das pessoas que menstruam.
A recém aprovada lei torna o poder público municipal responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas articuladas com outros órgãos, iniciativa privada e sociedade civil para contribuir com a formação de um pensamento crítico da nossa população sobre esse processo natural, combatendo assim todo o tipo de desinformação, desrespeito e preconceito em torno da menstruação.