Nova lei da energia solar altera cobranças na conta de luz
A partir do dia 7 de janeiro, quem instalou energia solar precisa pagar o equivalente a um pedágio da rede
Novas regras estão vigentes para o uso de energia solar, com a Lei 14.300/2, cuja principal mudança é a cobrança na taxa que incide na conta de luz, conhecida como ‘Taxação do Sol’. O objetivo é tentar equilibrar o uso da rede pelos consumidores da energia solar.
Segundo o engenheiro elétrico Jonatas Penine, a própria lei garante às pessoas que deram entrada na instalação até o dia 6 de janeiro, tem garantido o pagamento mínimo anterior até 2025.Contudo, quem instalou energia solar a partir do dia 7, começa a pagar o equivalente a um “pedágio” da rede.
“A rede vai gerar energia e a Coelba vai ser obrigada a cobrar o ‘Fio B’, que é justamente a taxa de baixa tensão, e hoje representa cerca de 33 centavos por quilowatts utlizado na geração de energia solar”, explica o especialista ao De Olho na Cidade.
Na conta de energia é possível observar que há dois parâmetros de consumo: o TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e o TE (Tarifa de Energia). A ‘ Taxa Fio B’ faz parte da TUSD, representando uma média de 28% na conta total.
Apesar da economia na conta de luz com energia solar ser um pouco menor, não significa que ela deixou de ser atrativa.
“Como estamos em uma regra de transição, em 2023 só vai ser cobrado 15% desses 33 centavos, em 2024 será 30%, e assim vai subindo 15% sucessivamente até 2028, de maneira que quando chegar em 2028, a pessoa possivelmente vai começar a pagar os 100%”.
A conta também possui impostos como ICMS e PIS/COFINS, que são aplicados de acordo com o consumo do kWh. Conjuntamente, há a inclusão das bandeiras tarifárias e a taxa de iluminação pública.
Antes da nova lei, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) era responsável por cuidar das regras, através de resoluções normativas. Uma das coisas que mais atraíam os consumidores, era a compensação de crédito na conta de luz.
Com a nova lei, os créditos passam por uma taxa para que se possa cobrir as despesas que a distribuidora possui com a infraestrutura e o investimento da rede elétrica.