STJ suspende decisão que reduziu o valor do pedágio nas BRs-116 e 324
O ministro Humberto Martins considerou que o congelamento da tarifa poderia trazer “risco de grave dano financeiro ao qual está potencialmente exposta a ViaBahia”
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu efeito suspensivo e cassou a decisão tomada em 30 de março, favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reduziu o valor do pedágio nas BRs-116 e 324.
O magistrado entendeu que a manutenção da decisão poderá trazer impactos financeiros a VIABAHIA, concessionária que opera as rodovias. “As razões expostas pela parte agravante, em especial quando demonstra o risco de grave dano financeiro ao qual potencialmente está exposta com a implementação da decisão de suspensão ora agravada, bem como em consideração ao fato jurídico de que há uma sentença de primeiro grau favorável à tese defendida por ela, é o caso de, melhor avaliando a situação, conceder efeito suspensivo ao agravo interno interposto”, frisou.
Com isso, a ANTT deverá recompor o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela VIABAHIA. O pedágio irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente.