Feira de Santana

Advogada explica o que fazer se o 13º salário não for depositado

A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro

06/12/2022 06h47
Advogada explica o que fazer se o 13º salário não for depositado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A última quarta-feira (30) foi o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao pagamento.

A advogada Camila Trabuco, explicou ao De Olho na Cidade com o valor é calculado.

“Ele vai ser justamente o valor do seu salário dividido por doze e a multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhado. Por exemplo, no caso de você ter começado a trabalhar em junho e você receber o seu décimo terceiro até ao dia vinte de dezembro, nós teremos seis meses de trabalho. Então você vai pegar o valor do seu salário, dividir por doze e esse resultado você vai multiplicar por seis que foi o período de meses que você trabalhou. Se você trabalhou por um ano completo você tem direito ao recebimento da sua remuneração integral, ou seja, do valor do seu salário integralmente, mas o décimo terceiro ele normalmente é pago duas parcelas, uma parcela até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro, antes do Natal, justamente pra compensar essas compras de Natal, esse gasto extra que você tem no final do ano.” Explica.

Como é o pagamento para aposentados e outros beneficiários do INSS?

“Não só os trabalhadores com carteira assinada recebem o décimo terceiro, mas tmbém os aposentados e pensionistas do INSS fazem jus ao benefício dessa verba. Quero chamar atenção que quem recebe benefícios como por exemplo LOAS que é o BPC LOAS não tem direito ao benefício do décimo terceiro, mas os pensionistas e aposentados que recebem auxílio-doença ou que são aposentados por invalidez, por exemplo, fazem jus ao recebimento do décimo terceiro. O INSS não segue a norma trabalhista pra fazer esse pagamento, ele tem datas próprias e inclusive este ano o INSS já começou a fazer o pagamento do décimo terceiro desde o primeiro semestre, euem ainda não recebeu, vai seguir a tabela do próprio INSS e deve seguir recebendo as parcelas do décimo terceiro até o dia sete de dezembro. Pra você saber quando é que você vai receber o seu décimo, você acessa o meu INSS e pelo número do seu benefício você ter a indicação da data do recebimento do décimo.”

O que fazer se o valor não for pago?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.

A advogada explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.

“O trabalhador deve se dirigir a uma das delegacias do trabalho, pois a empresa pode ser inclusive multada pelo não pagamento da verba trabalhista, seja na data correta, seja de forma integral. A falta de pagamento do décimo terceiro junto a outras verbas trabalhistas, como por exemplo o pagamento de salário, o não recolhimento de FGTS, pode gerar inclusive uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso a revisão indireta vai gerar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, porque ele deixou de cumprir as suas obrigações trabalhistas e deve ser levado o caso ao judiciário para que o empregado tenha direito a receber todas as verbas que são devidas como se demitido ele fosse e não simplesmente como se ele tivesse, por exemplo, pedido demissão.”

Quem foi demitido tem direito de receber o 13º?

“A pessoa demitida ela tem direito ao recebimento do décimo terceiro, então vai se calcular e verificar se ela tem direito ao décimo terceiro de forma integral ou se será uma forma proporcional e neste caso ele será parte integrante do cálculo das verbas trabalhistas que lhe são devidas.

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