PRF resgata 10 aves silvestres transportadas irregularmente na BR-116, em Antônio Cardoso
Nove aves estavam sem anilha de identificação, o que caracteriza crime ambiental; animais foram encaminhados ao INEMA para reabilitação

Na manhã do último domingo (26), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou dez aves silvestres da espécie Papa-capim durante uma fiscalização de rotina no km 452 da BR-116, no município de Antônio Cardoso.
Os animais eram transportados no interior de um automóvel de passeio. Durante a inspeção detalhada, os agentes constataram que apenas uma das dez aves possuía anilha de identificação — dispositivo obrigatório que comprova a origem legal do animal. As outras nove não apresentavam qualquer tipo de registro ou marcação.
A anilha é um anel metálico inviolável colocado na pata da ave ainda nos primeiros dias de vida. O acessório funciona como uma espécie de identificação oficial, permitindo rastrear a procedência legal do animal em criadouros autorizados por órgãos ambientais, como o IBAMA.
Quando o animal possui anilha regular e o transportador apresenta a Guia de Trânsito, a posse é considerada legal. Já a ausência do dispositivo, ou indícios de adulteração, caracteriza o animal como oriundo de captura ilegal ou tráfico de fauna silvestre.
A retirada de animais do habitat natural é considerada crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/98. Apesar de comum em algumas regiões, o papa-capim exerce papel importante no equilíbrio ecológico, atuando na dispersão de sementes e no controle de insetos.
Além disso, o aprisionamento sem autorização compromete a reprodução da espécie, provoca estresse nos animais e contribui para o fortalecimento do mercado clandestino de fauna — uma das principais causas de perda de biodiversidade no país.
As aves resgatadas foram encaminhadas ao INEMA, onde passarão por avaliação clínica e processo de reabilitação antes de possível retorno à natureza.
O condutor do veículo foi autuado e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele deverá responder judicialmente por crime contra a fauna e transporte irregular de espécie silvestre.






