Feira de Santana

PROCON autua três atacadistas por cobrança irregular de sacolas plásticas

O PROCON orienta que o consumidor denuncie caso identifique a cobrança de sacolas com logomarcas em sua nota fiscal

25/04/2026 09h39
PROCON autua três atacadistas por cobrança irregular de sacolas plásticas
Fotos: Gabriel Calazans

Na sexta-feira (24), a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) realizou uma operação de fiscalização em unidades da rede atacadista de Feira de Santana. A ação teve como objetivo verificar o cumprimento da norma que proíbe a venda de sacolas plásticas contendo logotipos ou propagandas dos estabelecimentos. Durante a diligência, três atacadistas foram autuados por persistirem na prática irregular.

A fiscalização é um desdobramento de notificações emitidas entre os dias 13 e 14 de abril, que estabeleceram um prazo de cinco dias úteis para a adequação do setor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança só é permitida para sacolas lisas e neutras. A comercialização de embalagens com marcas do próprio supermercado ou de patrocinadores é considerada prática abusiva e vantagem excessiva.

O superintendente do PROCON, Maurício de Carvalho, explicou que a medida visa proteger o cidadão de encargos indevidos. “A comercialização da sacola só é permitida para ser comercializada quando ela não possui propaganda. Sacolas com a marca da empresa tem que ser disponibilizada de forma gratuita. O artigo 39, inciso I e V do Código de Defesa  do Consumidor  estabelece que a cobrança por embalagens com logomarcas se traduz como vantagem excessiva e até venda casada, pois o consumidor paga pelo produto, paga pela sacola e ainda faz a publicidade do estabelecimento. Esgotado o prazo de adaptação, voltamos a campo e já lavramos três autos de constatação”, afirmou.

Os estabelecimentos autuados responderão a processos administrativos conduzidos pelo departamento jurídico do órgão, garantindo-se o direito à ampla defesa. A operação deve continuar até o início da próxima semana, abrangendo todos os segmentos que comercializam alimentos no modelo atacadista na cidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor, acompanhou a ação. Segundo a presidente da comissão, Evelyn Matos, a presença da instituição reforça a legalidade e a proteção aos direitos do consumidor feirense. “Estamos verificando as empresas que vendem sacolas cujas logomarcas são fixadas na embalagem, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor. Orientamos que os atacadões utilizem sacolas neutras, sem veiculação de marcas próprias ou de terceiros”, pontuou.

O PROCON orienta que o consumidor denuncie caso identifique a cobrança de sacolas com logomarcas em sua nota fiscal. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo PROCON Feira de Santana ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, 635, mediante apresentação da nota fiscal e registro fotográfico do item.

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