Especialista orienta sobre direitos e deveres em contratos de aluguel e alerta para importância das cláusulas
Um contrato bem elaborado evita conflitos e garante segurança tanto para quem aluga quanto para quem disponibiliza o imóvel.

Durante entrevista ao quadro Direiito em Pauta, a advogada Camila Machado destacou os principais direitos e deveres entre locador e locatário, reforçando a importância de um contrato bem elaborado para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
A especialista enfatizou que o contrato é peça central nas relações de aluguel.
“Quando a gente fala de contrato de locação, a gente rege acima de tudo não só a lei, como também as cláusulas contratuais. Elas têm uma essencialidade muito grande na hora de uma cobrança ou de uma discussão judicial”, explicou.
Segundo a advogada, mesmo com a existência da legislação específica, o que está previsto no contrato pode determinar como determinadas cobranças serão feitas.
“Se você coloca no contrato, por exemplo, que o locatário não vai pagar o IPTU, o locador não pode cobrar. Então o contrato tem uma importância muito grande na exigência desses direitos”, pontuou.
Ao falar sobre os deveres do locatário, Dra. Camila destacou que manter os pagamentos em dia é fundamental. “A ausência ou atraso no pagamento pode gerar uma ação de despejo”, alertou.
Ela também ressaltou que o uso do imóvel deve respeitar o que foi acordado em contrato. “Se ele alugou para fins comerciais e passa a usar como residência, isso pode levar à rescisão”, afirmou.
Outro ponto importante é a conservação do imóvel. “A manutenção do dia a dia é obrigação do inquilino. Se ele não cuida, o imóvel se deprecia, e isso prejudica diretamente o proprietário”, disse.

A advogada também chamou atenção para o que o locador não pode fazer. Entre as principais restrições está a entrada no imóvel sem aviso prévio.
“O proprietário não pode simplesmente chegar e fazer uma vistoria sem comunicar antes”, explicou.
Ela ainda destacou que o dono do imóvel não pode rescindir o contrato sem justificativa legal. “Tem que haver motivo e comunicação prévia. Não pode simplesmente pedir o imóvel de volta sem fundamento”, afirmou.
Outro ponto sensível é o reajuste do aluguel. “Não pode aumentar de forma aleatória. Existe correção legal, como IGPM ou INPC, mas qualquer aumento fora disso precisa ser justificado, inclusive podendo ser discutido na Justiça”, disse.
Sobre inadimplência, Dra. Camila explicou que o atraso pode levar à ação de despejo, mas isso não significa saída imediata do imóvel.
“A ação de despejo pode cobrar os valores atrasados com juros e multas, mas o inquilino ainda tem direito de quitar a dívida e permanecer no imóvel”, destacou.
Ela reforçou que o locatário tem direito à defesa. “Uma ação de despejo não significa que ele vai sair imediatamente. Ele pode se defender, pagar o débito e pedir para continuar”, explicou.
A advogada orientou quem pretende alugar um imóvel a buscar apoio jurídico na elaboração do contrato.
“É importante ter um contrato bem feito, com todas as cláusulas claras: prazo, multas, reajustes, garantias, responsabilidades de manutenção”, afirmou.
Dra. Camila também alertou para cláusulas abusivas. “Já vi contratos colocando a responsabilidade estrutural do imóvel para o inquilino, o que não é correto. Problemas estruturais são responsabilidade do locador”, concluiu.







