Política

Relatório final da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes e PGR

Proposta ainda precisa ser votada na Comissão do Crime Organizado, que encerrará os trabalhos hoje.

14/04/2026 09h12
Relatório final da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes e PGR
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.

O texto, que será votado na manhã desta terça-feira (14), aponta que há indícios de crimes de responsabilidade por parte do PGR e dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Este texto não é o final da CPI, já que o documento ainda precisa ser votado pela comissão. Os parlamentares ainda vão decidir se aprovam as propostas de indiciamentos e recomendações feitas pelo relator. A votação ocorre ainda nesta terça, data prevista para a conclusão dos trabalhos.

As conclusões da CPI e o relatório final — desde que aprovados pela maioria dos integrantes do colegiado — devem ser enviadas ao Ministério Público Federal. É a PGR que analisa e decide se deve, ou não, fazer uma denúncia ao STF contra os investigados.

O Supremo e os ministros foram questionados sobre os pedidos de indiciamento, mas ainda não retornaram. A PGR afirmou que não vai se manifestar.

Segundo o senador, o documento já foi protocolado nos registros da comissão no Senado.

No relatório, ele afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos”, agravada pelas “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República” começaram a ser investigadas.

Por isso, entre os motivos de indiciamento, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.

Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros e outros agentes públicos que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade.

De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no Supremo, devido a supostas relações de proximidade com os envolvidos no caso. Principalmente o dono do banco, Daniel Vorcaro.

Crimes de responsabilidade

Vieira enquadra os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:

Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

Ministro Gilmar Mendes

Procurador-geral da República, Paulo Gonet

Relação de Toffoli e Master

O ministro Dias Toffoli foi, inicialmente, sorteado como relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso.

Ele deixou a relatoria do caso em fevereiro, que agora está sob responsabilidade de André Mendonça.

Naquele mês, Toffoli confirmou que integra o quadro de sócios da Maridt Participações, empresa familiar dirigida pelos irmãos do magistrado e que fez negócios com um fundo gerido pela empresa Reag, ligada ao Banco Master.

A relação entre a Maridt e a Reag tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado.

Entre os motivos do pedido de indiciamento contra o ministro, o senador Alessandro Vieira cita a viagem dele a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que também viajou o advogado da defesa de Daniel Vorcaro.

A viagem e suspeitas de proximidade com o caso, conforme o senador, seriam motivos que tornariam o ministro impedido de julgar o caso no STF.

“A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. […] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”, pontua o senador no relatório.

Vieira ainda classifica a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, como de amizade em função do convite feito por Toffoli para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, informação da PF que consta em relatório enviado ao ministro Fachin, em fevereiro.

“Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados’, diz o relator.

Ele acrescenta: “A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito”.

Papel da CPI

De acordo com a Constituição, as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que lhes permite convocar depoentes, quebrar sigilos (fiscal, bancário e de dados) e requisitar documentos de órgãos públicos.

No entanto, sua atuação é limitada pela cláusula de reserva de jurisdição, o que significa que elas não possuem poder punitivo ou de julgamento.

Uma CPI não pode, por exemplo, determinar a prisão de alguém (exceto em casos de flagrante delito, como falso testemunho), nem expedir mandados de busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica, medidas que dependem exclusivamente de ordem judicial.

Embora não condene, o relatório final da comissão tem força para propor indiciamentos e deve ser encaminhado ao Ministério Público ou a outras autoridades competentes, para que estas promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e solicitem as medidas judiciais cabíveis que podem, eventualmente, resultar na prisão dos envolvidos.

*Com informações g1

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