Estado pede que beneficiários do precatório do Fundef só busquem o SAC em casos específicos
De acordo com o governo do estado, o comparecimento ao SAC é necessário somente para quem precisa apresentar requerimentos.
As secretarias estaduais da Administração e Educação apresentaram, em Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do domingo (24), a lista com os beneficiários do precatório do Fundef. O documento traz também informações complementares para esses beneficiários, especificando as situações em que eles devem comparecer a um posto da Rede SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão).
De acordo com o governo do estado, o comparecimento ao SAC é necessário somente para quem precisa apresentar requerimentos. O prazo é de 30 dias.
Os beneficiários do precatório podem realizar agendamento pelo SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou pelo call center (71-4020-5353, para ligação de celular, ou 0800 071 5353, para ligação de fixo), no caso das unidades que atendem com hora marcada, ou se dirigir a uma unidade Ceprev da Rede SAC que realize atendimento espontâneo, através da distribuição de senhas.
Para agendar atendimento pelo SAC Digital, é preciso escolher entre os três tipos de serviços disponíveis: cadastrar informação bancária precatório Sec; solicitar inclusão precatório Sec; e solicitar recurso precatório Sec. A relação das unidades da Rede SAC, na capital e no interior, pode ser consultada pelo endereço https://bityli.com/KWMTAyGJ.
No caso da atualização de dados bancários – serviço que aparece no SAC Digital como “cadastrar informação bancária precatório Sec” –, devem buscar atendimento na Rede SAC os profissionais do magistério identificados na lista como beneficiários que não estão na folha de pagamento do estado. Ao comparecer a uma unidade do SAC, eles precisam apresentar documento de identificação com foto, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária (conta corrente) em seu nome. A referida atualização é necessária para o recebimento do crédito.
Quem optar por apresentar um requerimento, também deve buscar a Rede SAC. Há requerimento para inclusão como profissional habilitado a receber o precatório (serviço que aparece no SAC Digital como “solicitar inclusão precatório Sec”), para alteração da jornada de trabalho (20 para 40 horas, por exemplo) ou para alteração do período em que esteve em efetivo exercício. Quem optar por apresentar requerimento para estas duas últimas situações, através de agendamento na Rede SAC, deve acessar o SAC Digital e buscar pelo serviço “solicitar recurso precatório Sec”.
É importante destacar que os profissionais que estiverem indicados na lista de beneficiários do precatório, e que optarem por entrar com requerimento, devem, ao ser atendido em uma unidade SAC, apresentar documento de identificação com foto e especificar o equívoco identificado na jornada de trabalho ou no período de efetivo exercício, além de documentos que comprovem a inconsistência identificada, a exemplo do contracheque.
Já quem não estiver indicado na lista de beneficiários, mas que tenha ocupado cargo público ou estava em emprego público na educação básica, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006, e opte por entrar com requerimento, deve apresentar documento de identificação com foto, comprovante de endereço, comprovante de conta bancária em seu nome (cartão da conta corrente), contrato ou contracheque que comprovem o vínculo declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.
Só deve buscar o SAC aquele profissional da educação básica que ocupou cargo ou emprego público entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O atendimento é exclusivo para esse grupo de pessoas que faz jus ao precatório, ou seja, unicamente para quem trabalhou no referido período. É preciso apresentar comprovante de vacina nas unidades SAC, com esquema vacinal completo atualizado.
*Bahia Notícias