Especialista explica regras de desincompatibilização e riscos de dupla vacância na Prefeitura de Feira nas eleições de 2026
O desconhecimento ou o descumprimento dos prazos legais pode resultar em inelegibilidade, além de provocar impactos diretos na administração municipal.

A possível candidatura de agentes públicos de Feira de Santana às eleições estaduais e federais de 2026 reacende um debate jurídico fundamental: a desincompatibilização e a eventual dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. O tema foi detalhado pelo advogado eleitoral Dr. Gutemberg Oliveira, em entrevista ao programa Cidade em Pauta.
Segundo o especialista, o desconhecimento ou o descumprimento dos prazos legais pode resultar em inelegibilidade, além de provocar impactos diretos na administração municipal.
De acordo com Dr. Gutemberg, a legislação eleitoral não se aplica apenas a prefeitos, governadores e parlamentares, mas também a servidores públicos em geral, ocupantes de cargos temporários, comissionados, e até profissionais da comunicação que pretendam disputar cargos eletivos.
“A desincompatibilização não atinge apenas agentes políticos. Ela alcança servidores públicos de uma maneira geral e até profissionais da comunicação, que precisam se afastar das atividades para não interferir diretamente no resultado do pleito”, explicou.
A base legal está na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelecem prazos rígidos para afastamento de funções públicas.
O advogado destacou que, como regra geral, o afastamento deve ocorrer seis meses antes da eleição, mas fez um alerta especial para quem ocupa cargos temporários.
“Na dúvida, se você tem cargo temporário ou comissionado e pretende concorrer, o ideal é se desincompatibilizar já em abril. Isso evita risco de mudança de entendimento da Justiça Eleitoral”, orientou.
Já para servidores efetivos ou concursados, o prazo geral é de três meses antes do pleito, respeitando as regras específicas de cada categoria.
Dr. Gutemberg chamou a atenção para alterações recentes que impactam diretamente militares e profissionais da segurança pública.
“Quem tem menos de cinco anos de carreira pode perder automaticamente o cargo ao registrar a candidatura. Tivemos casos recentes em que isso aconteceu por falta de atenção à legislação”, alertou.
Além disso, a filiação partidária passou a ter regras mais restritivas para essas categorias, o que pode inviabilizar candidaturas se não for observada corretamente.
Prefeito e vice precisam renunciar se quiserem disputar eleições?
Um dos pontos centrais da entrevista foi a possibilidade de renúncia simultânea do prefeito e do vice-prefeito de Feira de Santana, caso ambos decidam disputar cargos em 2026.
“Estamos no segundo ano de mandato. Se prefeito e vice renunciarem para disputar eleições, configura-se a chamada dupla vacância”, explicou o advogado.
Nesse cenário, entram em vigor decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 969, que tratou de situação semelhante no estado de Alagoas.
Quem assume a Prefeitura em caso de dupla vacância? Segundo Dr. Gutemberg, a regra é clara: “Se ocorrer dupla vacância nos dois primeiros anos do mandato, quem assume interinamente é o presidente da Câmara Municipal”, afirmou.
Em Feira de Santana, esse entendimento está alinhado com a Lei Orgânica do Município, respeitando também o artigo 81 da Constituição Federal.
Uma vez caracterizada a dupla vacância, a legislação determina a realização de uma eleição suplementar direta, em prazo que pode chegar a até 90 dias.
“O presidente da Câmara assume de forma interina, e a população volta às urnas para escolher o novo prefeito e vice”, explicou.
O advogado destacou ainda que o presidente da Câmara pode concorrer, desde que não tenha dado causa à vacância e respeite os prazos de desincompatibilização.
Campanhas de 2026 devem ser as mais caras da história da Bahia
Outro ponto abordado foi o alto custo das campanhas eleitorais de 2026, especialmente para deputado estadual.
“Será uma das campanhas mais caras do período democrático da Bahia. Teremos muitos ex-prefeitos e prefeitos com dois mandatos disputando vagas”, avaliou.
Ele alertou para o aumento de práticas ilícitas ainda no período de pré-campanha.
“Qualquer despesa feita fora do período eleitoral é ilegal. Já existem diversas ações judiciais apurando abusos desde 2024”, afirmou.
O advogado deixou orientações claras para prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmara que pretendem disputar eleições:
“A primeira regra é atenção absoluta aos prazos de desincompatibilização. A segunda é cuidado com gastos e eventos, porque não existe almoço grátis em ano eleitoral. Tudo pode ser investigado como abuso de poder econômico ou político”, alertou.
Ele reforçou a necessidade de responsabilidade social dos futuros candidatos.
“O que a população espera são pessoas comprometidas com a realidade dos municípios, com problemas reais como água, saúde e infraestrutura”, concluiu.







