MP-BA fiscaliza eleições gerais de 2022 no estado
110 ocorrências realizadas de julho a setembro já foram distribuídas entre procuradores das zonas eleitorais
Preservar a ordem jurídica e o direito da coletividade. Esse será o papel do Ministério Público do Estado da Bahia nas Eleições Gerais de 2022, que já se organiza para uma atuação ativa que antecede o dia do pleito, marcado para o dia 2 de outubro. Nos 417 municípios baianos, o órgão já tem à disposição promotores eleitorais para cobrar dos juízes uma atuação imediata a situações que demandam mais urgência.
O órgão terá poder de polícia para cobrar uma resposta imediata do juiz para que possa cessar irregularidades de forma cautelar para que não continue a acontecer. “A parte criminal se dá dentro do município. Se não houver envolvimento direto de alguém que já possua cargo, será do promotor eleitoral”, explicou o promotor de Justiçado MP-BA Millen Castro. Já os casos de registro de candidatura, propaganda e demais irregularidades eleitorais tramitam junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e ao Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o órgão, 110 ocorrências de julho a setembro já foram distribuídas entre procuradores das zonas eleitorais para que pudessem avaliar a necessidade de medida urgente ou instrução para fortalecer a denúncia realizada pelo cidadão, que será atribuída ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Em entrevista concedida nessa tarde a jornalistas, o promotor de Justiça Millen Castro, que também é coordenador do Núcleo Eleitoral (Nuel), sinaliza que denúncias anônimas as vezes dificultam a conclusão das investigações. “Nossa preocupação tem sido orientar a busca de denuncia sigilosa ao invés de anônima. A falta de contato dificulta até que o denunciante saiba o resultado da ação judicial”, explica.
As denúncias podem ser realizadas por qualquer cidadão através do próprio site do MP-BA (clique aqui) ou através do aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE.
Propagandas irregulares, compra de voto, abuso de poder econômico são alguns dos crimes eleitorais mais denunciados na capital e no interior. As situações são comunicadas ao procurador regional eleitoral que delega para promotor da comarca para realizar a investigação: arquivamento ou responsabilização dos envolvidos.
“Nossa preocupação tem sido preservar a credibilidade do sistema eletrônico de votação, quanto preservar que a vontade do eleitor corresponda ao voto que ele pretenda dar. O que significa dizer que as interferências economias e politicas possam estar atuando contra o regime democrático”, disse Millen.
Para o promotor, a vedação de uso de armas de fogo e do uso do celular dentro da seção de votação tomou proporções exageradas, já que as regras já existiam desde eleições anteriores. “É uma preocupação exagerada, porque não é novidade o que se está pretendendo que ocorra nessa eleição. Essa vedação do uso de celular é desde 2009. O TSE só reforçou a proibição que já acontece há várias eleições para preservar o sigilo do voto”, esclarece.
O cidadão que insistir em levar o celular para dentro da cabine poderá ser suspenso do seu direito de votar no momento até que ele cumpra a determinação do mesário. Caso se descubra que a pessoa está mentindo e levar o celular para dentro da cabine, poderá responder por crime de desobediência.
“A nossa maior preocupação está em preservar a segurança das pessoas. Não é razoável que uma pessoa entre numa seção de votação portando uma arma”, acrescentou.
Todo efetivo da Polícia Miltar e Civil da Bahia, além da Polícia Rodoviária Federal estarão trabalhando desde o dia que antecede o pleito para garantir segurança. A medida preventiva se dá pela polarização identificada nas eleições neste ano.
Em reunião realizada junto a Secretaria de Segurança Pública da Bahia no dia 12 de setembro, ficou estabelecido o reforço policial em 30 cidades do interior do estado. A preocupação nessas localidades é o histórico de violência já registrado em eleições municipais. O que não é o caso das eleições que definem deputados estaduais e federais, senadores, governador e Presidente. Na Bahia, até o momento, não foram identificados casos de violência política. “Nada concreto que se tenha tido na Bahia como ocorreram em outros estados. Mas para que se pudesse trabalhar preventivamente e pela preocupação com a polarização que vem se dando”, explicou Millen.
A lei proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral ativa no dia do pleito. Sendo assim, a distribuição de santinhos, que faça o eleitor receber do cabo eleitoral, é proibido no dia da eleição, independente da distância da sessão eleitoral, e se configura como crime eleitoral.
A PM foi orientada a coibir e coletar material que estiver sendo distribuído
O eleitor tem permissão para realizar manifestação passiva. “Uso de camisas, bonés, adesivos é permitido. Só não pode distribuir, mas manifestação individual e silenciosa, desde que não gere aglomeração, é permitido”, explica.
*A Tarde