Feira de Santana

Advogada explica como corretores de imóveis devem contribuir ao INSS

O que muda, o que é obrigatório e como evitar prejuízos

23/11/2025 11h01
Advogada explica como corretores de imóveis devem contribuir ao INSS

No quadro Direito em Pauta, a advogada Dra. Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, detalhou como os corretores de imóveis devem proceder para contribuir corretamente ao INSS. Com mais de dez anos de atuação na região de Feira de Santana e região, ela destacou que informar a categoria é essencial.

Dra. Paloma explicou que o corretor de imóveis é um profissional regulamentado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), responsável por atuar no processo de compra, venda, locação e permuta de imóveis. Segundo ela, “esse profissional orienta e acompanha os clientes em todas as etapas da negociação, da prospecção ao fechamento do negócio, garantindo legalidade e segurança”.

A advogada enfatizou que o corretor possui conhecimento técnico e jurídico sobre o mercado imobiliário, o que o torna “indispensável para quem busca comprar, vender ou alugar um imóvel”. Ela lembrou ainda que o Dia do Corretor de Imóveis é comemorado em 27 de agosto, data que celebra a regulamentação da profissão.

Sobre a contribuição previdenciária, Dra. Paloma destacou que a maioria dos corretores atua como autônomos e pode contribuir de duas maneiras.

“O corretor pode contribuir como contribuinte individual, pagando 20% sobre o valor que declara mensalmente, usando o código 1007. Assim, garante todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição”. Já no plano simplificado, a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, mas com limitações. “Nesse caso, ele terá direito apenas à aposentadoria por idade e aos demais benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição”, esclareceu.

A advogada também explicou como funciona quando o corretor presta serviço para uma imobiliária. Se houver vínculo empregatício, com carteira assinada, a empresa é responsável por recolher a contribuição.

“A imobiliária desconta a parte do trabalhador no salário e paga a parte patronal”, afirmou. Porém, ela ressalta que, na prática, isso é raro. “Na maioria dos casos, o corretor atua como autônomo ou prestador de serviços, recebendo comissão. Nesses casos, ele é responsável pelo recolhimento individual, mas a imobiliária deve reter 11% da comissão e emitir a guia. Se a empresa não fizer a retenção, o próprio corretor deve gerar e pagar a guia mensalmente.”

Questionada sobre a possibilidade de o corretor ser MEI, a advogada foi direta: “Infelizmente não. A profissão é regulamentada e não se enquadra nas atividades permitidas ao MEI.”

Ao explicar o INSS patronal, Dra. Paloma informou que se trata da contribuição previdenciária devida pelas empresas como parte da remuneração dos trabalhadores.

“Essa contribuição é essencial para a sustentabilidade do sistema previdenciário e garante que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previstos em lei”, afirmou. Quando o corretor atua como pessoa jurídica, ela reforça que há obrigações específicas: “Corretores que têm CNPJ devem recolher o INSS patronal seguindo as regras gerais da Previdência. É uma obrigação que não pode ser ignorada.”

A advogada também detalhou os benefícios garantidos aos corretores que contribuem corretamente.

“Ele terá direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte para os dependentes e à certidão de tempo de contribuição”, disse. Sobre o valor da aposentadoria, explicou que o que realmente importa é a base de cálculo. “Quanto maior o valor sobre o qual ele contribui, maior será o valor da aposentadoria, sempre respeitando o teto do INSS.”

Dra. Paloma deixou uma orientação importante aos profissionais do setor imobiliário: “A dica é que não deixem de contribuir. Seja por doença, maternidade ou para garantir uma aposentadoria no futuro, é muito importante contribuir da forma correta. Busquem orientação jurídica previdenciária para garantir que seus direitos estejam protegidos.”

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