Política

STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro

Deputado é acusado de coagir a Justiça ao articular sanções nos EUA contra ministros do Supremo; relatoria é de Alexandre de Moraes

03/11/2025 16h04
STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para o dia14 de novembro o início do julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação à Justiça. A análise será feita em plenário virtual pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que preside o grupo. O julgamento vai até as 23h59 de 1º de dezembro. 

Inicialmente, a análise do caso ocorreria entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro, em plenário virtual. Contudo, menos de uma hora depois da divulgação, a data foi atualizada e deve seguir até 25 de novembro.

Caso a denúncia seja aceita, Eduardo se tornará réu. O mérito, que decidirá pela absolvição ou condenação, será avaliado em uma fase posterior.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação no curso do processo da chamada trama golpista. Segundo a acusação, a dupla articulou sanções junto a autoridades norte-americanas desde o início deste ano. Para o órgão, Eduardo exerceu papel de liderança e chegou a orientar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sobre discursos e manifestações relacionadas ao tema.

O processo foi desmembrado, e a denúncia contra Figueiredo será julgada separadamente. A PGR afirma que as sanções impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros e a aplicação da Lei Magnitsky contra ministros do Supremo resultaram das investidas dos dois.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União pediu a rejeição da denúncia, alegando “vícios processuais” e “ausência de dolo específico”. Moraes determinou que a Defensoria assumisse a defesa de Eduardo após o deputado não indicar um advogado no prazo legal. O órgão também argumentou que ele deveria ter sido notificado por carta rogatória, mas o STF optou pela comunicação por edital, após esgotar as tentativas de localizá-lo.

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