Política

Fachin limita decretos para aquisição de armas e munições

Em três despachos assinados nesta segunda-feira (5), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país. Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início […]

05/09/2022 16h28
Fachin limita decretos para aquisição de armas e munições
Foto: Marcelo Camargo/Agência

Em três despachos assinados nesta segunda-feira (5), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país. Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

As ações foram apresentadas por partidos e entidades da sociedade civil. O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Fachin também fixou a tese de que a limitação de munições seja restrita àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

O magistrado ainda suspendeu uma portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça que permite a uma pessoa comprar por mês até 300 unidades de munição esportiva.

O ministro já havia recebido pedidos para que retomasse o julgamento do assunto, por meio de liminar, de modo a tentar conter uma escalada de violência nas campanhas eleitorais.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

*Bahia.ba

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