Justiça condena ex-militares por crimes cometidos durante a ditadura
União deve se retratar e expor nomes ligados à Casa da Morte
A Justiça Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-agentes do Centro de Informações do Exército, Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, pelo sequestro, tortura e desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva, ex-integrante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), em 1971. O juiz substituto Reili de Oliveira Sampaio destacou que os crimes ocorreram na Casa da Morte, centro clandestino onde a vítima foi vista pela última vez.
A sentença apontou que os réus levaram Paulo de Tarso ao local, participaram dos abusos e foram diretamente responsáveis por sua morte. O magistrado considerou os crimes como parte de um ataque sistemático a civis, classificando-os como delitos contra a humanidade, não passíveis de prescrição nem abrangidos pela Lei da Anistia.
Os condenados deverão, juntos, reembolsar o valor histórico pago pela União à família da vítima, de R$ 111.360, com atualização monetária. Também terão de pagar uma indenização adicional por danos morais coletivos, cujo montante será determinado posteriormente.
A União foi sentenciada a pedir desculpas formais à população brasileira, com citação direta ao caso, além de divulgar a identidade de todas as vítimas e dos agentes envolvidos na Casa da Morte, incluindo nomes, funções e apelidos usados durante o regime.