Feira de Santana

STF afasta responsabilidade de Feira de Santana por débitos trabalhistas de cooperada

A decisão revogou trecho de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que havia atribuído ao município a responsabilidade subsidiária, alegando falhas na fiscalização do contrato.

09/09/2025 08h18
STF afasta responsabilidade de Feira de Santana por débitos trabalhistas de cooperada
Foto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu que o município de Feira de Santana, na Bahia, não é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma cooperada de empresa terceirizada. A decisão revogou trecho de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que havia atribuído ao município a responsabilidade subsidiária, alegando falhas na fiscalização do contrato.

A ação original envolvia a Ativacoop – Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia – e a prefeitura de Feira de Santana. O TRT-BA havia entendido que caberia ao município comprovar que acompanhava o cumprimento das obrigações trabalhistas pela cooperativa, e, como isso não teria sido feito, deveria responder subsidiariamente pelos débitos.

Na contestação, a prefeitura argumentou que a decisão do tribunal violava o entendimento do STF estabelecido no Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1.298.647), que define que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não ocorre automaticamente diante do inadimplemento da contratada. Segundo o Supremo, cabe ao trabalhador comprovar a negligência do poder público e o nexo de causalidade entre essa conduta e o dano sofrido.

O ministro Alexandre de Moraes avaliou que o TRT-BA havia exigido da prefeitura uma comprovação prévia de fiscalização, criando um “contorcionismo jurídico” que invertia o ônus da prova. Para Moraes, não houve demonstração de conduta sistematicamente negligente por parte do município nem relação direta entre essa conduta e os prejuízos à trabalhadora. Ele citou precedente da Primeira Turma do STF (RCL 28.459 AgR) para reforçar o entendimento de que a ausência desses elementos afasta a responsabilidade subsidiária.

Com isso, a Reclamação foi julgada procedente, cancelando a parcela do acórdão do TRT-BA que atribuía a responsabilidade ao município e excluindo Feira de Santana do processo. A decisão monocrática foi publicada na quinta-feira (4).

*Com informações Bahia Notícias

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