Assédio no trabalho cresce no Brasil e exige atenção de empresas e trabalhadores, alerta advogada
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já são mais de 400 mil ações trabalhistas relacionadas ao tema, representando um aumento de cerca de 35% nos últimos anos.
O assédio no ambiente de trabalho, seja moral ou sexual, continua sendo um problema grave no Brasil e vem crescendo de forma preocupante. A advogada trabalhista Dra. Camila Trabuco, entrevistada no quadro Direito em Pauta, destacou que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já são mais de 400 mil ações trabalhistas relacionadas ao tema, representando um aumento de cerca de 35% nos últimos anos.
“Infelizmente, o assédio no trabalho tem sido um tema de bastante repercussão na esfera trabalhista. Esse crescimento acende um alerta para que empresas e trabalhadores conheçam melhor seus direitos e deveres”, afirmou.
Segundo a advogada, o assédio moral se caracteriza por condutas reiteradas que minam a dignidade ou a moral do trabalhador, podendo ocorrer entre colegas (assédio horizontal), de superiores para subordinados (assédio vertical descendente) ou de subordinados contra gestores (assédio vertical ascendente). Entre os exemplos citados estão isolamento, sobrecarga de tarefas, apelidos pejorativos e perseguição.
Já o assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal e ocorre, principalmente, quando há relação hierárquica. Pode ser praticado por intimidação — como o envio de conteúdos de cunho sexual, cantadas indesejadas e exposição de materiais pornográficos — ou por chantagem, quando vantagens profissionais são condicionadas a favores sexuais.
Para Dra. Camila, um ponto importante é diferenciar assédio de relações consensuais no ambiente de trabalho. “O limite é simples: sim é sim, não é não. O silêncio deve ser sempre interpretado como uma negativa”, frisou.
A legislação prevê diversas formas de proteção, incluindo indenização por danos morais, afastamento com estabilidade no emprego e possibilidade de responsabilização criminal em casos mais graves. No entanto, a advogada ressalta que a principal dificuldade é comprovar o assédio.
“Muitas vezes ele é velado, feito por insinuações ou condutas sutis. Por isso, é essencial reunir provas, como registros escritos, testemunhas e documentos que demonstrem perseguição ou sobrecarga de trabalho”, orientou.
As empresas, segundo Dra. Camila, têm obrigação de adotar políticas internas para prevenção e combate ao assédio, oferecer canais de denúncia e, sempre que houver casos comprovados, afastar o agressor. Ela lembra que a NR-01 e leis recentes exigem atenção especial à saúde mental dos trabalhadores.
Além disso, a Lei 14.540/2023 determina campanhas permanentes contra o assédio sexual no serviço público, mas também serve como referência para o setor privado.
As vítimas podem procurar o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, as delegacias do trabalho ou as ouvidorias internas dos órgãos públicos e empresas. Também podem recorrer diretamente à Justiça do Trabalho com apoio de um advogado.
“O primeiro passo é identificar o assédio e não se calar. Quanto mais cedo a vítima buscar ajuda, maiores são as chances de interromper a prática e minimizar os danos”, concluiu Dra. Camila Trabuco.