STF acata pedido do MP-BA e cassa decisão do STJ que impedia julgamento de Binho Galinha
O ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra o deputado estadual Binho Galinha (PRD) e outros integrantes. Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira (8), o ministro Cristiano Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação.
O ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como “fishing expedition”), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.
“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.
No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.
O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo.
Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.
*Com informações Bahia Notícias
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