Feira de Santana

Concessionárias de energia têm responsabilidade sobre danos e cobranças indevidas, alerta advogada

Qualquer oscilação ou queda de energia que cause prejuízo ao consumidor gera obrigação de reparação por parte da concessionária.

10/08/2025 17h48
Concessionárias de energia têm responsabilidade sobre danos e cobranças indevidas, alerta advogada

Durante o Direito em Pauta, a advogada Camila Machado destacou os direitos dos consumidores em relação às concessionárias de energia elétrica e alertou para os procedimentos legais em casos de falhas na prestação do serviço, danos a eletrodomésticos, cobranças indevidas e atrasos na conexão de energia solar.

“Quando a gente fala de concessionária de energia, estamos falando de fornecimento de serviços. E como todo serviço, ele deve ser prestado de forma segura, eficaz e contínua, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a ANEEL”, explicou Dra. Camila. Segundo a advogada, qualquer oscilação ou queda de energia que cause prejuízo ao consumidor gera obrigação de reparação por parte da concessionária.

Ela exemplificou: “Se você teve a queima de um eletrodoméstico como uma geladeira ou televisão, a concessionária tem a obrigação de reparar o dano, ressarcir o valor do conserto ou até mesmo restituir o equipamento, porque houve falha na prestação do serviço”.

Dra. Camila orientou que o consumidor registre o ocorrido imediatamente. “Eu sempre digo: filme o momento da queda de energia, registre o horário e abra um protocolo com a concessionária. Isso é essencial para garantir seus direitos.”

Segundo ela, a ANEEL estabelece prazos para o atendimento: “Quando se trata de um refrigerador, a concessionária tem até um dia útil para enviar um técnico à residência. Para os demais eletrodomésticos, o prazo é de até 10 dias.”

Caso o técnico não compareça, a orientação é contratar um profissional de confiança para elaborar um laudo técnico (perícia privada), identificando o dano e sua origem.

“Com esse documento e três orçamentos, você pode solicitar a restituição administrativa. Se não tiver sucesso, recorra à Justiça, onde é possível, inclusive, pleitear danos morais.”

Camila lamentou que muitas pessoas ainda deixem essas situações passarem: “As pessoas relevam muito. Eu mesma tive uma queda de energia em casa, perdemos lâmpadas caras e, mesmo assim, meu esposo preferiu resolver sozinho. Isso é comum. Só se mobilizam quando o prejuízo é maior, como uma geladeira ou TV”.

Segundo ela, há mais de 44 mil processos abertos contra a Coelba no Tribunal de Justiça da Bahia, e esse número poderia ser ainda maior.

“Se todos os consumidores formalizassem suas reclamações, a realidade seria outra. Muita gente se prejudica por falta de informação ou por desistir no caminho.”

Outro ponto abordado foi o aumento injustificado nas contas de energia. “Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito ao dobro do valor pago, conforme o CDC. O primeiro passo é abrir protocolo e solicitar reavaliação. Se a concessionária não resolver, deve-se procurar o Procon ou recorrer ao Judiciário.”

Ela destacou que é possível evitar a suspensão do serviço ou negativação do CPF: “Se você não pagar a conta por desconfiar da cobrança, pode entrar com pedido liminar para que não haja corte de energia nem inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes”.

Sobre os casos de atraso na liberação de sistemas de energia solar, Camila foi enfática: “Não pode haver negativa ou demora injustificada. A concessionária tem prazo legal de 30 a 60 dias para conectar o sistema. Se esse prazo não for respeitado, o consumidor pode acionar a Justiça com pedido de liminar e multa diária.”

Ela relatou casos concretos que acompanha: “Tenho clientes que ficaram meses aguardando a conexão da energia solar e só conseguiram resolver após decisão judicial. É inadmissível, especialmente quando o consumidor já fez tudo corretamente.”

A advogada ressaltou a importância do papel do Judiciário: “Se não fosse a Justiça, o consumidor estaria completamente desamparado. É através das decisões liminares e das multas aplicadas que conseguimos forçar as concessionárias a melhorar os serviços e respeitar os direitos do consumidor.”

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