Advogada esclarece direitos previdenciários de pacientes com câncer
Tratamentos intensos e incapacidade para o trabalho são fatores determinantes para garantir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Em mais uma edição do quadro Direito em Pauta, veiculado no programa De Olho na Cidade, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Paloma Barbosa, esclareceu dúvidas sobre os direitos previdenciários de pacientes com câncer.
Segundo a advogada, pacientes com câncer têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, desde que comprovem estar temporariamente incapacitados para o trabalho.
“Não adianta apenas ter a doença. É necessário comprovar que essa enfermidade está causando uma incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional”, explicou.
Dra. Paloma destacou que, por conta dos efeitos intensos dos tratamentos como quimioterapia, radioterapia e cirurgias, a maioria dos pacientes oncológicos realmente não consegue manter uma rotina laboral. “O tratamento é muitas vezes diário e bastante agressivo, o que inviabiliza o trabalho”, pontuou.
Ainda segundo a especialista, o benefício por incapacidade temporária exige o cumprimento de três requisitos básicos: a comprovação da incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ou ter contribuído recentemente com o INSS) e a carência, que é o número mínimo de contribuições exigido.
No entanto, há uma exceção importante. “No caso dos pacientes com câncer, a lei dispensa o cumprimento da carência. Ou seja, mesmo que tenham contribuído por apenas um ou dois meses, ainda assim podem ter direito ao benefício, desde que estejam na qualidade de segurado e comprovem a incapacidade por meio de laudo médico”, esclareceu Dra. Paloma.
Além do auxílio-doença, pacientes com câncer também podem ter direito à aposentadoria por invalidez, mas o critério é mais rígido.
“Nesse caso, é preciso comprovar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, além da impossibilidade de reabilitação para outras funções”, explicou.
A advogada também esclareceu que, nos casos mais graves, em que o paciente necessita de ajuda constante para realizar atividades básicas do dia a dia, é possível solicitar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.
“Esse adicional é concedido para pessoas que precisam de auxílio de terceiros para tomar banho, se alimentar, se medicar, entre outras tarefas básicas”, disse.
O valor é acrescentado diretamente na renda do beneficiário, independente de quem presta o auxílio. “É importante destacar que esse valor não vai para o cuidador, mas sim para o titular do benefício, que pode usá-lo da forma que considerar mais adequada”, reforçou.
Segundo Dra. Paloma, muitos pacientes se confundem sobre qual benefício solicitar ao descobrir a doença. A resposta depende do grau e da duração da incapacidade.
“Se for algo temporário, o ideal é pedir o benefício por incapacidade temporária. Se for permanente, aí sim se avalia a possibilidade da aposentadoria por invalidez”, explicou. Ela ainda alertou: “Essa avaliação não é feita por familiares ou amigos, mas sim por um perito médico do INSS, que analisa os exames e documentos médicos apresentados”.
Para os pacientes com câncer que nunca contribuíram com a Previdência, a advogada informou que há a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que sejam comprovadas a deficiência de longo prazo e a situação de vulnerabilidade social.
“Esse benefício não exige contribuição prévia, mas é preciso comprovar a incapacidade e que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo”, destacou.
Dra. Paloma também lembrou que a inscrição no Cadastro Único é essencial para quem busca o BPC.
Ao final da entrevista, a advogada deixou uma mensagem de acolhimento e orientação: “O diagnóstico de câncer é, por si só, uma situação difícil e dolorosa. O que essas pessoas menos precisam é enfrentar dificuldades para garantir seus direitos. Por isso, é essencial buscar uma orientação jurídica especializada desde o início, para que possam enfrentar essa fase com dignidade e acesso ao que é de direito”, afirmou.