Lei do Superendividamento viabiliza negociação entre endividados e credores
Lei permite que consumidores de boa-fé negociem com credores
Presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Estatuto do Idoso, a Lei do Superendividamento ( Lei 14.871/2021) visa viabilizar a negociação entre o consumidor e os credores, sem comprometer o mínimo para sobrevivência. Em entrevista ao De Olho na Cidade, o advogado Ramon Carneiro explicou como a lei funciona.
De acordo com a Lei, superenvidivadamento é uma situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
“Eu costumo definir que o consumidor superendividado não é apenas aquele que não possui controle sobre suas finanças, pois diversos motivos podem levar a isso. Por exemplo, desemprego, problemas familiares,doenças, e a pandemia do Covid-19 foi um evento que causa sérios problemas de empobrecimento”.
Por boa-fé, entende-se como o consumidor que não se endivida com a intenção de não pagar. Financiamentos imobiliários, contratos com garantias reais, contrato de crédito rural, financiamento do FIES, despesas tributárias, não são protegidos pela lei.
A lei trabalha em três eixos: prevenir e combater o superendividamento, fomentar a prática da educação financeira, preservação do mínimo existencial, que foi estabelecido por um decreto federal de 2022, como o mínimo de renda mensal do consumidor para sobrevivência, equivalente a 25% do seu salário.
Assim, a lei ajuda o cidadão superendividado a não ter seu mínimo existencial comprometido pelas dívidas.
“Esse consumidor pode através da contratação de um profissional da advocacia, entrar com um pedido de repactuação de seus débitos”, explica. Com esse pedido, o cidadão irá para uma audiência com seus credores, onde apresentará um plano de pagamento, que pode durar até cinco anos.
O excesso de dívidas pode levar um indivíduo a exclusão social e comprometer o estado de saúde. Para usufruir desta lei, o cidadão de boa-fé precisa contratar um profissional de advocacia para, em audiência, negociar seus débitos com os credores.
A lei garante um procedimento de repactuação compulsória, onde todas as cláusulas dos contratos são revisadas, para averiguar se não houve desvantagens para o consumidor. Não é estabelecido um montante da dívida.