Advogada explica como motoristas podem ter direito à aposentadoria especial
Além de comprovar os 25 anos de atividade especial, os motoristas precisam ter pelo menos 60 anos de idade
Na dia em que se comemora o Dia de São Cristóvão e o Dia do Rodoviário, 25 de julho, a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, destacou os principais pontos sobre a aposentadoria especial voltada a motoristas, rodoviários e caminhoneiros. Em entrevista no quadro Direito em Pauta, ela explicou as regras, as mudanças após a reforma da Previdência e deu orientações para quem deseja garantir esse direito.
“Gostaria de parabenizar todos esses profissionais que exercem essa honrosa missão de transportar pessoas, alimentos, insumos industriais, medicamentos e outros produtos essenciais”, iniciou a advogada. Ela destacou que a aposentadoria especial se estende não apenas aos motoristas, mas também a cobradores, mecânicos e demais trabalhadores do setor de transporte.
Segundo a Dra. Paloma, a aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído acima de 85 decibéis, vibração, estresse no trânsito, calor intenso e alto risco de acidentes.
“Ela permite que o trabalhador se aposente mais cedo, como forma de prevenir danos à saúde. É uma aposentadoria diferenciada, que busca proteger quem exerce atividades que oferecem riscos contínuos à integridade física e mental”, explicou.
Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, os motoristas podiam se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima.
“Se um motorista começasse a trabalhar com 18 anos e completasse 25 anos de contribuição nessa função, poderia se aposentar aos 43 anos”, detalhou a advogada.
Após a reforma, o cenário ficou mais restritivo. Agora, além de comprovar os 25 anos de atividade especial, é necessário ter pelo menos 60 anos de idade. “Muitas pessoas que começaram a trabalhar cedo vão se aposentar bem depois do que imaginavam”, observou.
Outro ponto relevante é que, até 1995, o reconhecimento da atividade especial era automático pela categoria profissional.
“Bastava apresentar a carteira de trabalho com o cargo de motorista. Hoje, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)”, explicou Dra. Paloma.
O cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado. Para quem completou os 25 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, o valor é de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Já para quem completou após essa data, a média considera todos os salários, inclusive os mais baixos, e ainda aplica um redutor: 60% da média, mais 2% por ano que excede 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
“Com isso, o valor do benefício caiu consideravelmente. Quem se aposentou antes da reforma conseguiu condições bem mais vantajosas”, afirmou.
Quem já estava na ativa antes da reforma pode se aposentar com 25 anos de atividade especial desde que atinja a chamada pontuação mínima: 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.
“Por exemplo, um trabalhador com 61 anos e 25 anos de atividade especial já atinge essa pontuação”, esclareceu a advogada.
A Dra. Paloma alertou que o trabalhador não pode continuar exercendo a mesma função após se aposentar pela regra especial.
“A aposentadoria especial exige o afastamento da exposição aos agentes nocivos. O objetivo é proteger a saúde do trabalhador, por isso, ele pode exercer outras atividades, desde que não envolvam risco à saúde ou integridade física”, disse.
Para solicitar a aposentadoria especial, é indispensável apresentar o PPP e o LTCAT. “Empresas são obrigadas a fornecer esses documentos aos seus funcionários. No caso dos autônomos, é necessário contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança para elaborar os laudos”, explicou.
A principal orientação da advogada para quem pretende se aposentar pela modalidade especial é: faça um planejamento previdenciário com um especialista de confiança.
“Mesmo que falte tempo para se aposentar, o ideal é reunir a documentação correta, verificar o melhor momento e garantir que não haja perdas financeiras. Com acompanhamento adequado, é possível conquistar um futuro mais tranquilo e seguro”, concluiu.
A Dra. Paloma Barbosa é sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, atuante há mais de 10 anos em Feira de Santana e região, com foco em causas contra o INSS, previdência do servidor público, aposentadoria rural e urbana, BPC/Loas, auxílio-doença, pensões e salário-maternidade.