Guarda para avós deve considerar vínculo afetivo e segurança da criança, diz advogada
Guarda compartilhada, visitas e papel dos avós: como garantir o direito da criança à convivência familiar
26/07/2025 07h00
Em entrevista ao quadro Direito em Pauta, a advogada Camila Machado abordou o tema guarda para os avós e casos de reversão de guarda, destacando que o foco central deve ser o bem-estar e a segurança emocional da criança.
Segundo ela, cada caso precisa ser analisado com cautela, principalmente quando envolve a transferência da guarda após a perda de um dos genitores, como no caso da cantora Marília Mendonça.
“A gente tem que ter cautela muito grande de tirar a criança da avó para transferir para um genitor. Quando se analisa uma reversão de guarda, o mais importante é saber quem é a figura de segurança para aquela criança. Não é só uma questão de vínculo sanguíneo, mas de cuidado, de presença e de estabilidade emocional”, pontuou.
A advogada destacou que, em muitos casos, os avós acabam assumindo o papel materno ou paterno por longos períodos e que, em situações de ausência definitiva, como um óbito, a criança naturalmente enxerga nesses avós sua principal referência de segurança.
“O seguro para o menor pode estar na avó, no pai ou na mãe, o importante é saber quem transmite esse sentimento de proteção. Sempre oriento que, antes de qualquer decisão, seja feito um estudo psicossocial detalhado com psicólogos e psiquiatras para entender quem é essa figura de segurança para a criança”, explicou.
Dra. Camila também explicou como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orienta juízes nesses casos. O ponto central, segundo ela, é o melhor interesse do menor. O Ministério Público é sempre acionado para dar um parecer, e normalmente é solicitado um estudo psicossocial para embasar a decisão.
“Existe uma diferença entre o parecer técnico e o estudo pericial. O ideal é que o juiz tenha acesso a um estudo aprofundado, que envolva também a avaliação psicológica dos genitores e dos avós. Isso permite que se tome uma decisão baseada em fatos, e não apenas em formalidades”, afirmou.
A advogada orientou sobre os tipos de provas exigidas em processos de reversão ou transferência de guarda. Entre os principais documentos, estão relatórios médicos, provas de maus-tratos, testemunhos, fotos, vídeos e certidões, a depender da situação.
“Quando se tira a guarda de um genitor, é necessário provar o motivo: incapacidade psicológica, negligência, maus-tratos. Tudo precisa ser bem documentado. E, no caso dos avós, é fundamental demonstrar que eles sempre exerceram esse papel de cuidadores”, reforçou.
Questionada sobre a recorrência desses casos em Feira de Santana, onde atua há mais de 13 anos, Dra. Camila revelou que são poucos os pedidos de guarda por parte dos avós. Ela citou um caso específico em que a mãe da criança tinha problemas psiquiátricos, e a guarda foi transferida para a avó materna.
“Foi um caso em que conseguimos comprovar, inclusive com relato da própria menor, que a genitora não oferecia apoio psicológico e emocional. Havia laudos e conversas que confirmavam o abandono emocional. A Justiça reconheceu que a avó era a figura mais adequada”, relatou.
Dra. Camila deixou um recado para avós e responsáveis que estão vivendo situações parecidas:
“Independente de quem esteja do outro lado da disputa, olhe para a criança. Ela precisa de segurança, afeto, estabilidade. Às vezes, a guarda compartilhada ou o direito de visitas é uma solução mais equilibrada. Quando um avô ou avó é impedido de ver o neto, é possível acionar a Justiça para garantir esse direito”, orientou.
Ela reforçou ainda que o direito à convivência familiar é essencial para o desenvolvimento psicológico da criança.
“A criança precisa da família completa. Ela quer saber que tem pai, mãe, avó, primos, tios… é esse vínculo que forma um adulto seguro no futuro”, concluiu.