Advogada explica quando a perda de visão garante aposentadoria
A perda da visão, seja total ou parcial, pode sim dar direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários. Quem explica os detalhes é a advogada Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário. “A perda da visão pode dar direito à aposentadoria por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente”, explica a advogada. […]
A perda da visão, seja total ou parcial, pode sim dar direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários. Quem explica os detalhes é a advogada Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário.
“A perda da visão pode dar direito à aposentadoria por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente”, explica a advogada. “Desde que a pessoa esteja incapacitada de forma total e permanente para exercer suas atividades laborativas, ela pode ter esse direito reconhecido pelo INSS”.
Segundo a especialista, a perda da visão em apenas um olho nem sempre é suficiente para concessão da aposentadoria por incapacidade. “Vai depender muito da atividade que a pessoa exercia e do impacto que essa perda causou. Em alguns casos, pode ser possível enquadrar o segurado na aposentadoria da pessoa com deficiência.”
Paloma destaca que é importante diferenciar aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência. “A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem teve impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, que dificultam sua participação plena na sociedade”, ressalta.
De acordo com a legislação, existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade ou por tempo de contribuição. O grau de deficiência (leve, médio ou grave) é avaliado por um perito médico e assistente social do INSS por meio de perícia.
“No caso da aposentadoria por idade, a mulher pode se aposentar aos 55 anos com 15 anos de contribuição, desde que comprove a deficiência durante todo esse período. Para os homens, é 60 anos de idade com o mesmo tempo de contribuição”, explica Dra. Paloma. “Esse tipo de aposentadoria exige idade mínima, mas é reduzida em relação à aposentadoria por idade comum.”
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. “Nesse caso, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. Por exemplo, uma mulher com deficiência grave pode se aposentar com 20 anos de contribuição, enquanto um homem com deficiência leve precisa de 33 anos”, completa.
Outra alternativa para pessoas com deficiência visual é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal, mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS.
“O BPC é destinado às pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social. Precisa comprovar baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único”, alerta a advogada. “Inclusive, crianças e adolescentes com deficiência visual também podem ter direito.”
A Dra. Paloma finaliza com uma recomendação importante: “Se você tem perda de visão, seja total, parcial ou monocular, procure um advogado previdenciário de confiança. Somente um especialista poderá avaliar se você tem direito à aposentadoria ou a outro benefício, como o BPC. Quanto antes você buscar orientação, melhor”.
A Dra. Paloma Barbosa é advogada previdenciarista com mais de 10 anos de experiência, sócia do escritório Paris e Zé Nando Advogados, em Feira de Santana. É especialista em Direito Previdenciário e atua em demandas relacionadas à aposentadoria urbana e rural, pensões, auxílios, salário-maternidade e BPC/LOAS.