Justiça suspende portaria que aumentava jornada dos professores da rede municipal de Feira de Santana
A decisão foi proferida em 1º de julho pela Primeira Câmara Cível, em resposta a um agravo de instrumento interposto pela APLB Feira.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, que havia sido editada pela Prefeitura de Feira de Santana e impunha aumento da jornada de trabalho dos professores da rede municipal. A decisão foi proferida em 1º de julho pela Primeira Câmara Cível, em resposta a um agravo de instrumento interposto pela APLB Feira.
Segundo o sindicato, a portaria aumentava o número de aulas semanais com base em um cálculo irregular da carga horária, utilizando como referência a “hora-relógio” de 60 minutos, e não a hora-aula, como estabelece a legislação vigente.
Na decisão, o desembargador relator Lidivaldo Reaiche concedeu tutela de urgência para restabelecer a liminar anteriormente deferida, determinando que o município:
- Suspenda imediatamente os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025;
- Observe os seguintes limites de regência em sala de aula: 13,33 horas-aula semanais para docentes com jornada de 20h, e 26,66 horas-aula para os de 40h;
- Se abstenha de exigir o cumprimento das disposições da portaria suspensa;
- Em caso de descumprimento, pague multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.
A decisão foi baseada em fundamentos legais que garantem o direito ao tempo extraclasse, como a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº 18/2012 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que asseguram ao menos um terço da jornada para atividades fora da sala de aula.