Operadores de telemarketing têm direitos previdenciários garantidos, mas precisam ficar atentos às regras, alerta advogada
Advogada explica como profissionais da área podem garantir benefícios do INSS e destaca importância do planejamento previdenciário desde cedo.
A advogada Paloma Barbora, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu dúvidas importantes sobre os direitos da categoria em relação ao INSS. Ela explicou as formas de contribuição, os benefícios garantidos e as possibilidades de aposentadoria, inclusive a especial, que exige comprovação específica.
“É um tema essencial. Temos muitos trabalhadores como operadores de telemarketing aqui em Feira de Santana, e essas informações vão contribuir bastante”, afirmou Dra. Paloma, que iniciou sua fala pedindo desculpas por estar gripada, mas garantiu que conseguiria passar as orientações com clareza.
De acordo com a advogada, o operador de telemarketing é o profissional responsável por fazer chamadas telefônicas para clientes ou potenciais clientes em nome de uma empresa, com objetivo de promover produtos, realizar vendas ou prestar serviços.
“Eles seguem um roteiro pré-definido, respondem perguntas, fazem cobranças e, muitas vezes, enfrentam a resistência do público com muita educação e simpatia”, destacou.
Segundo Dra. Paloma, o operador de telemarketing com carteira assinada tem a contribuição para o INSS feita diretamente pela empresa, através do desconto na folha de pagamento.
“A alíquota pode variar de 7,5% a 14%, conforme o salário”, explicou.
Já os profissionais que atuam como prestadores de serviço para pessoas jurídicas (PJ) ou de forma informal também podem contribuir, mas de outras formas.
“Esses trabalhadores podem contribuir como contribuintes individuais ou facultativos, emitindo a Guia da Previdência Social. O percentual varia de 11% a 20%, conforme o plano escolhido”, disse.
Dra. Paloma ainda esclareceu que quem escolhe a alíquota reduzida de 11% tem acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade, mas não poderá se aposentar por tempo de contribuição.
“Já os que contribuem com 20% têm direito a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição, respeitando os limites do salário mínimo e o teto do INSS”, completou.
A especialista ressaltou que os benefícios variam conforme a forma de contribuição. Entre os principais estão:
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes.
Sobre a aposentadoria especial, aquela concedida a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, Dra. Paloma foi direta: “Infelizmente, a atividade de operador de telemarketing não garante automaticamente esse direito”. Ela explicou que, até 1995, o simples registro da profissão como telefonista na carteira de trabalho já dava direito à aposentadoria especial. Após esse ano, passou a ser exigida a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
“A atividade pode, sim, ser equiparada à de telefonista em alguns casos. Mas hoje é necessário apresentar laudos que comprovem a exposição contínua a ruído excessivo ou outros agentes prejudiciais à saúde. Não é mais automático”, pontuou.
A advogada reforçou a importância de que os operadores de telemarketing busquem orientação especializada para avaliar se têm direito à aposentadoria especial ou outras modalidades.
“Principalmente quem já atuava antes de 1995, pois pode ter direito adquirido. Existem muitos detalhes que podem influenciar o tipo de aposentadoria mais vantajosa”, orientou.
Ela ainda destacou que o planejamento previdenciário deve começar cedo, inclusive para os mais jovens da categoria: “É fundamental entender desde já como será sua aposentadoria, salário-maternidade ou mesmo o valor do benefício por incapacidade, em caso de doença. Tudo isso depende das contribuições feitas ao longo do tempo”.
Para quem deseja mais informações sobre os direitos previdenciários, especialmente voltados a operadores de telemarketing, pode acessar o Instagram: @pzadv.