Advogada explica direitos da aposentadoria dos vigilantes após a Reforma da Previdência
A principal alteração com a reforma foi a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
Durante o quadro Direito em Pauta, a advogada especialista em direito previdenciário, Dra. Paloma Barbosa, esclareceu os principais pontos sobre a aposentadoria especial dos vigilantes, categoria profissional que exerce atividades de alto risco e enfrenta uma série de desafios legais após a Reforma da Previdência de 2019.
Segundo Dra. Paloma, a principal alteração com a reforma foi a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Antes de novembro de 2019, bastava ao vigilante comprovar 25 anos de atividade especial, independentemente da idade. Agora, além dos 25 anos, é preciso ter ao menos 60 anos de idade.
“Essa exigência gerou grande contradição. Como manter um profissional em uma atividade de alto risco até os 60 anos? Muitos já não têm condições físicas para exercer a função por tanto tempo. Isso vem sendo contestado judicialmente”, afirmou.
Um novo capítulo desse tema está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. O foco é a constitucionalidade da exigência da idade mínima para aposentadoria especial.
“O julgamento ainda está em andamento, mas pode modular decisões importantes. Quem ainda não entrou na justiça pode perder o direito aos retroativos, por exemplo. Por isso, o ideal é procurar um advogado especialista o quanto antes”, alertou.
Apesar das mudanças, há casos em que o direito adquirido se mantém. Segundo a advogada, quem completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma ainda pode se aposentar sem a exigência de idade mínima.
“Além disso, é possível converter tempo especial em tempo comum. Por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos como vigilante, ele pode converter esse período com o fator 1.4, o que corresponde a 14 anos de tempo comum”, explicou.
Para solicitar a aposentadoria especial, dois documentos são essenciais: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O primeiro descreve toda a trajetória profissional, os riscos envolvidos, o uso de arma de fogo, o horário de trabalho, entre outros detalhes. Já o segundo é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e confirma as condições reais do ambiente laboral.
“Antes de 1995, a anotação da função de vigilante na carteira de trabalho bastava. Depois disso, a comprovação técnica passou a ser obrigatória. É fundamental manter contato com antigos colegas e empregadores para reunir toda a documentação”, orientou.
Vigilantes que atuam com transporte de valores ou segurança armada em bancos têm um caminho um pouco mais direto, já que essas atividades são presumidamente perigosas.
“Mesmo nesses casos, é imprescindível apresentar toda a documentação corretamente. O INSS pode negar o pedido por falhas ou omissões”, destacou Dra. Paloma.
A advogada reforçou a importância do planejamento previdenciário.
“Não só para os vigilantes, mas para qualquer trabalhador, o planejamento é fundamental. Cada caso é único e, com orientação jurídica adequada, é possível garantir o melhor aproveitamento do tempo, evitar surpresas e conquistar uma aposentadoria justa e segura”, afirmou.
Dra. Paloma ainda agradeceu aos profissionais da segurança privada.
“Meus parabéns a todos os vigilantes, em especial os de Feira de Santana e cidades vizinhas. Vocês exercem um papel essencial para a nossa segurança e merecem uma aposentadoria digna.”