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Nova lei federal garante direitos a mães em luto e humaniza atendimento em hospitais

Advogada destaca importância de acolhimento e cumprimento da nova legislação em todo o país

16/06/2025 06h43
Nova lei federal garante direitos a mães em luto e humaniza atendimento em hospitais
Foto: Freepik

Sancionada em 23 de maio de 2025, a Lei 15.139 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, transformando em obrigação legal uma série de práticas que antes eram apenas orientações de boas condutas nos hospitais. A medida representa um avanço significativo na forma como o sistema de saúde deve acolher famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais.

A advogada Lethícia de Jesus, especializada na defesa dos direitos de mães, destaca que a nova legislação marca uma virada fundamental no cuidado com famílias enlutadas.

“A lei reconhece que o luto materno precisa ser respeitado como um processo legítimo e doloroso, exigindo acolhimento, escuta e ações concretas por parte das instituições de saúde”, afirma.

Entre os principais direitos garantidos pela nova lei, três pontos se destacam:

  1. Acompanhamento psicológico obrigatório: Mães e familiares enlutados têm direito a apoio psicológico oferecido pelo sistema de saúde. “Esse acompanhamento deve, preferencialmente, acontecer na residência da família. Caso não seja possível, deve ser feito na unidade de saúde mais próxima”, explica Lethícia.
  2. Acomodações separadas: A nova norma também determina que gestantes e mães em luto não compartilhem o mesmo ambiente hospitalar com mães de recém-nascidos saudáveis. “É uma forma de evitar um sofrimento ainda maior para aquelas mulheres que perderam seus filhos ou que vivem a angústia de um diagnóstico grave. O impacto emocional de conviver com a celebração da vida alheia em meio à sua dor é devastador”, ressalta a advogada.
  3. Registro civil do natimorto com nome e sobrenome: Outro marco importante da lei é a obrigatoriedade, em todo o território nacional, do registro civil com nome e sobrenome escolhido pela família para bebês que nascem sem vida. “Antes, apenas alguns estados adotavam essa prática de forma voluntária, como um gesto de humanização. Agora, isso é um direito garantido por lei e reconhece simbolicamente a existência e importância daquele bebê para a família”, pontua.

Caso esses direitos não sejam respeitados, Lethícia orienta que os familiares devem, primeiramente, procurar a direção do hospital, seja ele público ou privado.

“Nos hospitais públicos, também é possível acionar a ouvidoria do SUS pelo telefone 136. E, se necessário, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear danos morais ou materiais”, explica.

Ela ainda alerta que profissionais da saúde podem responder por infrações éticas e administrativas se não respeitarem os protocolos de atendimento humanizado.

“Para que essa lei seja efetivamente aplicada, será necessário que os hospitais adotem protocolos internos, capacitem suas equipes e, se preciso, reorganizem seus espaços físicos. A lei prevê, por exemplo, o direito das famílias a uma área reservada para o momento da despedida do bebê.”

Segundo a advogada, a legislação é extensa e prevê diversos outros direitos, mas os três pontos citados são os marcos centrais e devem ser amplamente divulgados à população.

“Esta lei representa um passo essencial no avanço dos direitos das mulheres e famílias, garantindo acolhimento digno e respeitoso em um dos momentos mais difíceis da vida.”

*Com informações da repórter Isabel Bomfim

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