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Arrendamento rural: Especialista explica direitos e como evitar prejuízos com benfeitorias na terra

A advogada Camila Machado esclareceu os principais pontos do contrato de arrendamento e explica como as benfeitorias feitas na terra devem ser tratadas para garantir indenização e segurança jurídica.

12/06/2025 07h44
Arrendamento rural: Especialista explica direitos e como evitar prejuízos com benfeitorias na terra

O arrendamento rural é uma alternativa viável para proprietários que não querem ou não podem explorar suas terras, e para produtores que precisam de espaço para desenvolver atividades agrícolas ou pecuárias. Mas como garantir que ambas as partes saiam protegidas? Em entrevista ao Programa Cidade em Pauta, a advogada Camila Machado esclareceu os principais pontos do contrato de arrendamento e explica como as benfeitorias feitas na terra devem ser tratadas para garantir indenização e segurança jurídica.

A Dra. Camila explicou as diferenças entre arrendamento rural e parceria agrícola, dois instrumentos comuns no meio rural.

“No arrendamento, o proprietário da terra cede o imóvel mediante pagamento, como um aluguel. Já na parceria, há uma espécie de sociedade: os lucros, prejuízos e responsabilidades são divididos entre as partes”, detalhou.

Ela destacou que o arrendamento rural é um mecanismo importante para dar utilidade à terra que, por lei, não pode permanecer improdutiva.

“Muitos proprietários, por não quererem ou não poderem investir diretamente na produção, optam por arrendar o imóvel. Assim, o produtor assume os custos e riscos da produção, mas também garante o direito de uso durante o período do contrato.”

Durante a entrevista, Dra. Camila reforçou que o contrato de arrendamento garante ao arrendatário o direito de posse temporária da terra, e esse direito deve ser respeitado mesmo em caso de falecimento do proprietário.

“O ideal é que tudo esteja previsto em contrato, inclusive sucessão, formas de pagamento, reajustes e responsabilidades. Isso evita problemas futuros”, afirmou.

A advogada também falou sobre um ponto sensível: as benfeitorias feitas pelo arrendatário.

“Há direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis, desde que sejam comunicadas ao proprietário e, preferencialmente, previstas no contrato. Uma decisão recente do STJ garante inclusive a compensação com uso prolongado da terra, caso não haja indenização financeira imediata.”

Ela alerta, porém, que nem toda benfeitoria é automaticamente indenizável. “É preciso que a benfeitoria tenha sido essencial para a produção. Se for feita sem autorização ou não for necessária, o proprietário pode alegar prejuízo, especialmente em áreas que ele queira usar de outra forma no futuro.”

Dra. Camila apontou ainda os erros mais comuns cometidos pelos produtores.

“Muitos não colocam no contrato as necessidades da produção, como irrigação, adubação do solo, construções provisórias. Isso pode gerar litígios quando o contrato termina e o proprietário discorda das modificações feitas.”

A recomendação da especialista é clara: “Antes de assinar qualquer contrato, é essencial fazer um estudo da terra, prever as modificações necessárias e deixar tudo documentado. E mais: definir um prazo mínimo compatível com o ciclo da cultura plantada e estabelecer critérios claros para a indenização de melhorias.”

A advogada encerrou a entrevista destacando um ponto pouco conhecido: o contrato de arrendamento pode servir como prova em processos de aposentadoria rural. “Isso mostra como ele é importante não só do ponto de vista jurídico, mas também previdenciário.”

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