Feira de Santana

Câmara aprova revisão salarial de 5,53% nos vencimentos dos servidores municipais

O Projeto agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo (UB).

28/05/2025 15h07
Câmara aprova revisão salarial de 5,53% nos vencimentos dos servidores municipais
Foto: Ascom CMFS

A Câmara de Feira de Santana aprovou nesta quarta (28) o Projeto de Lei 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o percentual de 5,53% de recomposição salarial para os servidores públicos municipais. A proposta foi votada em segunda e última discussão, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. O Projeto agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo (UB).

A revisão tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, acumulado no período de maio de 2024 a abril de 2025. Após a sanção do projeto, o percentual de 5,53% será aplicado sobre o vencimento básico dos servidores da administração direta, autarquias e fundações, a partir de 1º de maio de 2025.

Conforme a proposta, a recomposição salarial também se aplica aos servidores aposentados e pensionistas, bem como aos ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de secretário municipal (símbolo NE). No entanto, as categorias que possuem piso salarial definido em âmbito federal, como os professores, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, não são contempladas de forma integral pelo reajuste, uma vez que já seguem os valores estabelecidos nacionalmente. Nesses casos, o percentual de 5,53% será aplicado apenas para os servidores que possuem vencimento acima do piso.

O projeto ainda estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o menor vencimento pago pela Administração Municipal será de R$ 1.518,00. Já os vencimentos base dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias correspondem a dois salários mínimos, conforme determina a legislação federal. Para os professores, especialistas em educação e secretários escolares, o piso salarial definido para 2025 é de R$ 4.867,77, referente a jornada de 40 horas semanais.

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