Política

Eleitor tem até quinta (18) para requerer voto em trânsito e transferência temporária

Procedimentos permitem votar fora do domicílio eleitoral

17/08/2022 10h34
Eleitor tem até quinta (18) para requerer voto em trânsito e transferência temporária
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar voto em trânsito e transferência temporária, até quinta-feira (18), em qualquer cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo com serviços eleitorais, bastando apresentar documento oficial com foto.

É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

A transferência temporária está disponível para eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

Também podem requerer transferência temporária:

• Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
• Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
• Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição;
• Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. Para estes, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

Também termina na quinta (18), o prazo para desistência do voto em trânsito. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

*Ascom TRE

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