Política

Eleitor tem até quinta (18) para requerer voto em trânsito e transferência temporária

Procedimentos permitem votar fora do domicílio eleitoral

17/08/2022 10h34
Eleitor tem até quinta (18) para requerer voto em trânsito e transferência temporária
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar voto em trânsito e transferência temporária, até quinta-feira (18), em qualquer cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo com serviços eleitorais, bastando apresentar documento oficial com foto.

É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

A transferência temporária está disponível para eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

Também podem requerer transferência temporária:

• Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
• Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
• Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição;
• Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. Para estes, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

Também termina na quinta (18), o prazo para desistência do voto em trânsito. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

*Ascom TRE

Comentários

Leia também

Política
Jerônimo sanciona lei que autoriza empréstimo bilionário ao governo

Jerônimo sanciona lei que autoriza empréstimo bilionário ao governo

Medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20) ...
Política
TSE decide e Sheila Lemos (União Brasil) poderá tomar posse em janeiro

TSE decide e Sheila Lemos (União Brasil) poderá tomar posse em janeiro

A decisão foi divulgada na noite de terça-feira (19)
Política
Operação Contragolpe: plano de assassinato foi impresso no Palácio do Planalto, diz PF

Operação Contragolpe: plano de assassinato foi impresso no Palácio do Planalto, diz PF

O documento foi elaborado pelo general da reserva Mário Fernandes