Justiça determina que Prefeitura se manifeste em 30 dias sobre devolução de salários dos professores cortados na pandemia
O processo trata da devolução dos salários cortados de professores efetivos da rede pública municipal durante o período da pandemia, entre maio de 2020 e março de 2021.
A diretoria da APLB Feira, por meio de sua assessoria jurídica, informou que a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana determinou que o Município tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o novo pedido de bloqueio de valores formulado pelo sindicato. O processo trata da devolução dos salários cortados de professores efetivos da rede pública municipal durante o período da pandemia, entre maio de 2020 e março de 2021.
Na decisão assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, ficou reconhecida a existência de um crédito de R$ 51.067.261,32 a ser pago aos professores, referente aos valores de gratificações de deslocamento que foram suspensas pela gestão anterior durante a pandemia. O juiz indeferiu a exceção de pré-executividade apresentada pela Prefeitura, que alegava ausência de determinação expressa para pagamento retroativo. A Justiça reafirmou que os valores são devidos a partir de maio de 2020, conforme já decidido em mandado de segurança coletivo.
A decisão reforça que essa é a “derradeira oportunidade” para que o Município de Feira de Santana resolva administrativamente o conflito, evitando medidas mais gravosas como bloqueios judiciais e impactos diretos nas contas públicas.
O processo judicial é movido pela APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja, que representa a categoria dos professores efetivos da rede municipal.