Especialista explica mudanças no auxílio doença e na perícia médica do INSS
A nova determinação do Ministério do Trabalho e Previdência garante que, caso a perícia médica para solicitação do auxílio doença não tenha sido feita no prazo de 30 dias
Foi firmado pelo Ministério do Trabalho e Previdência uma nova regra referente ao auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença. A ideia é que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam prejudicados quando o prazo entre o pedido do auxílio e a perícia médica ultrapassar 30 dias.
Segundo a advogada especialista em advogado previdenciário, Raísa Paiva, a nova determinação do Ministério do Trabalho e Previdência garante que, caso a perícia médica para solicitação do auxílio doença não tenha sido feita no prazo de 30 dias desde o agendamento do exame, o procedimento fica dispensado.
“Foi criada uma portaria por meio de uma medida provisória para que os segurados consigam enviar seus documentos médicos para o sistema do INSS e serem analisados pela perícia médica federal e receberem esses benefícios, então hoje em dia os segurados que estão incapacitados e que a demora entre a data da marcação da perícia e a realização ultrapassar 30 dias ele pode enviar essa documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS que ela será analisada.” Explica.
Ainda de acordo com a advogada, a documentação médica possui alguns requisitos para serem enviadas. O cidadão deve fazer o envio online da documentação que vai substituir a perícia presencial.
“O encaminhamento é feito no site ou aplicativo do Meu INSS, a partir do acesso do trabalhador a sua conta. O atestado médico que comprova o afastamento do cidadão das suas atividades deve conter informações como: nome completo do requerente, data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe e data de início e prazo estimado do afastamento.”
A publicação do governo federal diz que o pagamento do auxílio doença com a perícia documental não pode durar mais que 90 dias, isto é, 3 meses. Caso o cidadão permaneça incapaz de volta ao trabalho, mais de 30 devem ter passado desde a última análise realizada.
“A atividade online ajuda muito o segurado para que ele tenha um acesso mais rápido à informação e tenha seu benefício concedido de forma mais rápida.” Afirma a advogada.