Blitz da Lei Seca: advogado esclarece dúvidas e alerta sobre penalidades
Com a intensificação das blitzes e fiscalizações, ele alertou que é essencial que os condutores estejam bem informados para preservar a segurança no trânsito.
Em entrevista ao programa De Olho na Cidade, o advogado especialista em Direito de Trânsito, Bruno Sobral, esclareceu dúvidas frequentes sobre a Lei Seca, especialmente neste período de Micareta em Feira de Santana. Com a intensificação das blitzes e fiscalizações, ele alertou que é essencial que os condutores estejam bem informados para preservar a segurança no trânsito.
Dr. Bruno chamou atenção para um caso recente que atendeu em seu escritório: “Hoje mesmo recebi um cliente que bebeu na noite anterior e foi abordado às 9h da manhã pela PRF. Ele sequer se lembrava que havia ingerido álcool, mas o etilômetro acusou. Isso mostra o quanto o equipamento é sensível e o quanto é necessário atenção”, contou.
Segundo o advogado, o ideal é que o condutor espere no mínimo oito horas após a ingestão de álcool antes de dirigir. “Se ingeriu bebida alcoólica há menos de oito horas, o conselho é se recusar a fazer o teste, justamente por conta da alta sensibilidade do equipamento”, alertou.
Soprar ou não o bafômetro? Eis a questão
Sobre a dúvida que sempre paira nas fiscalizações — soprar ou não o bafômetro — o advogado explicou:
“O aparelho que se utiliza no teste é o etilômetro, aquele que você assopra. Existe também o etilômetro passivo, que apenas detecta álcool no ambiente, mas esse é extremamente falho. Mesmo assim, é usado por muitos agentes para induzir o condutor a fazer o teste principal.”
Dr. Bruno reforçou que, em regra, o cidadão não é obrigado a se submeter ao exame. “Mas é como costumo dizer: é como estar à beira de um abismo e ouvir ‘você não é obrigado a pular, mas se pular, você morre’. Quem vai querer pular?”
Multas, suspensão e cassação da CNH
As penalidades previstas para quem for autuado na Lei Seca são: “A multa é de R$ 2.934,70 na primeira infração. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.868,00. E tem mais: além da multa, o condutor também sofre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e terá que fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir”, detalhou.
Para quem optar por não recorrer e apenas pagar a multa, existe o desconto de 20% adicional via SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
“Mas é importante deixar claro: esse desconto só vale a pena se você abrir mão da defesa. E ainda assim, é o que eu chamo de ‘os R$ 500 mais malditos que você vai economizar’”, afirmou.
Direito à contraprova existe? Sim, mas com limites
Muitos condutores acreditam que têm direito à contraprova — um segundo exame que confirmaria ou não o resultado do primeiro. Dr. Bruno esclarece: “Na esfera criminal, sim, há essa possibilidade. Você pode pedir um novo teste após 15 ou 20 minutos, fazer exame de sangue ou outro tipo de verificação. Mas, na prática, principalmente nas abordagens da PRF, esse direito não costuma ser ofertado. Por isso, uma dica importante é: grave um vídeo, registre o horário e mostre que está sóbrio. Isso pode servir como prova.”
Evite confronto e saiba como se defender
Questionado sobre como agir ao ser abordado, Dr. Bruno foi direto: “Evite confronto com os agentes. Se for autuado, você pode apresentar defesa por até três vezes: na multa, na suspensão e no recurso final. Muita gente acha que pagar a multa resolve tudo, mas não é bem assim. Quem se cala, consente. Amanhã, se houver um acidente com vítima, esse histórico será usado contra você.”
Ao final da entrevista, o advogado deixou um recado aos foliões: “O trânsito é dinâmico, e a legislação também. Aproveite as festas, mas com responsabilidade. Saber como agir é a melhor forma de se proteger.”
Dr. Bruno Sobral pode ser acompanhado nas redes sociais pelo Instagram @advbrunosobral, onde compartilha dicas e orientações sobre Direito de Trânsito.