OAB Feira de Santana denuncia inconstitucionalidade de projetos de lei sobre a comunidade LGBTQIAPN+
De acordo com a nota oficial, os projetos apresentam inconstitucionalidades e violam tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Subseção de Feira de Santana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) se manifestou publicamente contra os Projetos de Lei 3/2025 e 5/2025, de autoria do vereador Edvaldo Lima (União Brasil), atualmente em tramitação na Câmara Municipal.
De acordo com a nota oficial, os projetos apresentam inconstitucionalidades e violam tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. O PL 3/2025 visa proibir a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, prevendo inclusive punições pecuniárias. Já o PL 5/2025 pretende revogar a Lei Municipal 4.271/2025, que criou o “Dia Municipal de Conscientização LGBTQIAPN+ do Orgulho”, além de medidas voltadas à promoção da cidadania e combate à discriminação.
Segundo a Comissão, as propostas afrontam frontalmente princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. A nota destaca ainda que os projetos violam a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.