Abril Azul: Advogadas destacam os principais direitos das pessoas com autismo e reforçam importância da inclusão
Em mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, advogadas Camila Machado e Camila Trabuco detalham os principais direitos garantidos por lei às pessoas com TEA nas áreas de saúde, educação, previdência e família.
Em um bate-papo esclarecedor realizado neste mês de abril — dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) — as advogadas Camila Machado e Camila Trabuco abordaram, com profundidade e sensibilidade, os principais direitos garantidos às pessoas com autismo pela legislação brasileira. O encontro teve como objetivo levar informação à população e reforçar a importância da inclusão e do respeito às diferenças.
“É um mês que fala sobre o autismo, que traz a conscientização sobre o TEA, e é importante que a gente venha aqui bater esse tema e esclarecer a população sobre os direitos das pessoas com TEA. A legislação vem avançando cada vez mais para garantir esses direitos”, afirmou Camila Trabuco.
Entre os principais pontos destacados pelas advogadas está a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo elas, a lei representou um avanço significativo ao reconhecer a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, assegurando acesso a direitos já previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Carteira de Identificação e prioridade de atendimento
As advogadas ressaltaram a importância da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, que pode ser solicitada junto aos centros de referência municipais. O documento garante prioridade no atendimento em bancos, unidades de saúde, instituições públicas e processos judiciais.
“É essencial que toda pessoa com TEA tenha essa carteirinha. Ela garante não só a prioridade nos atendimentos, mas também o respeito e a identificação adequada, principalmente em situações como transporte aéreo”, explicou Camila Machado.
Elas também lembraram que, ao viajar com uma pessoa com autismo, a companhia aérea deve seguir um protocolo adequado, inclusive com possibilidade de desconto de até 80% na passagem do acompanhante, além de garantir medidas de conforto e segurança para o passageiro com TEA.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Outro direito abordado foi o BPC/LOAS, um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, inclusive com autismo, desde que cumpridos dois requisitos: diagnóstico com impedimento de longo prazo e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
“Elas não precisam ter contribuído com o INSS para ter direito. Mas é fundamental que o Cadastro Único esteja atualizado, com a real situação financeira da família, para evitar a negativa do benefício”, alertou Camila Machado.
Ela também destacou que, mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite legal, é possível obter o BPC se comprovadas despesas com terapias e tratamentos especiais.
Guarda compartilhada e estabilidade familiar
No aspecto do Direito de Família, as advogadas ressaltaram a importância da manutenção da rotina e da estabilidade emocional para o desenvolvimento da criança autista, especialmente em casos de separação dos pais.
“Existem decisões judiciais que têm garantido guarda compartilhada com flexibilidade, respeitando a necessidade de convivência constante com ambos os genitores”, explicou Camila Trabuco. “Isso evita regressões no desenvolvimento da criança e garante que a separação dos pais não seja um fator de instabilidade emocional.”
Segundo ela, o Judiciário já começa a reconhecer que, nos casos de TEA, a rotina e o contato diário com os pais têm impacto direto no desenvolvimento da criança. Contudo, ela ressalta que ainda não há entendimento pacificado sobre o tema nos tribunais, sendo necessário apresentar laudos e estudos psicossociais para embasar os pedidos.
Educação inclusiva é obrigação legal
Outro ponto amplamente discutido foi o direito à educação inclusiva. A legislação garante que todas as escolas — públicas e privadas — estão obrigadas a receber e oferecer suporte pedagógico adequado às crianças com autismo.
“A escola não pode recusar matrícula e deve disponibilizar profissionais capacitados, como psicopedagogos e professores de apoio. A avaliação da criança com TEA deve ser feita de forma individualizada, respeitando seu desenvolvimento”, destacou Camila Machado.
Ela também reforçou a importância do combate ao bullying e a necessidade de um ambiente escolar acolhedor.
“Infelizmente, ainda há muito preconceito. Mas é obrigação da escola garantir o bem-estar da criança e promover sua inclusão completa.”
Saúde e terapias: direito garantido pelo SUS e planos de saúde
O direito à saúde e às terapias essenciais para o desenvolvimento também foi um dos temas centrais da conversa. As advogadas lembraram que tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a garantir o acesso a terapias como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
“Essas terapias não são um luxo. São uma necessidade para o desenvolvimento da criança com autismo”, afirmou Camila Trabuco. “É direito garantido por lei. E, caso o plano de saúde se negue a fornecer, é possível buscar esse direito judicialmente.”
As advogadas finalizaram o encontro reforçando que informação é a melhor ferramenta de inclusão. “Nós, enquanto sociedade, precisamos nos armar com conhecimento para garantir que todas as pessoas, com ou sem deficiência, tenham seus direitos respeitados e sua dignidade preservada.”