Feira de Santana

Advogada explica as regras e consequências da suspensão do direito de dirigir

O processo de suspensão do direito de dirigir é administrativo e pode ocorrer por três modalidades

14/04/2025 06h28
Advogada explica as regras e consequências da suspensão do direito de dirigir

No quadro Falando de Trânsito, do programa De Olho na Cidade da Rádio Sociedade News, a advogada Maelly Palmeira, especialista em Direito de Trânsito, trouxe esclarecimentos fundamentais sobre um tema que afeta milhares de condutores em todo o país: o processo de suspensão do direito de dirigir. Maelly respondeu às principais dúvidas dos ouvintes e destacou pontos essenciais sobre o tema.

Segundo Maelly, o processo de suspensão do direito de dirigir é administrativo e pode ocorrer por três modalidades:

  1. Somatória de Pontos: “Essa é a mais conhecida. O limite de pontos hoje é de 40, caso o condutor não tenha infração gravíssima. Com uma infração gravíssima, cai para 30 pontos; com duas ou mais, para 20”, explicou.
  2. Infrações auto-suspensivas: “São aquelas que, por si só, geram a suspensão, como se recusar a fazer o teste do bafômetro, pilotar moto sem capacete, transportar passageiro sem capacete, ou realizar manobras perigosas.”
  3. Exame toxicológico: Ainda pouco falada, essa modalidade será tema de um próximo programa. “É um tema mais técnico e merece um espaço exclusivo”, destacou.

A especialista lembrou que motoristas profissionais — aqueles com o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH — têm uma benesse legal.

“Para esses condutores, o limite de pontos é de 40, independentemente da natureza da infração. Mas isso não inclui as infrações auto-suspensivas, que continuam valendo da mesma forma.”

Outro benefício é a possibilidade de realizar um curso preventivo de reciclagem. “Se o motorista observar que está acumulando pontos, pode fazer o curso preventivo para evitar a suspensão”, explicou.

A advogada reforçou que todo condutor tem direito à ampla defesa, e que é essencial manter o endereço atualizado na CNH.

“O órgão de trânsito não pode simplesmente impor a penalidade sem permitir que o condutor se defenda. Há três etapas no processo: defesa, recurso à JARI e ao CETRAN.”

Ela explicou ainda que, caso o processo não seja anulado, o condutor deverá cumprir a suspensão, realizar o curso de reciclagem e refazer a prova.

“Hoje, não é mais necessário ir pessoalmente entregar a CNH. O cumprimento da penalidade já começa automaticamente após o prazo da defesa.”

Uma das consequências mais graves de ignorar a suspensão é a cassação do direito de dirigir.

“Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, pode perder o direito por dois anos, tendo que refazer todo o processo para tirar uma nova habilitação”, alertou.

Além disso, ela destacou consequências judiciais e financeiras. “Se ocorrer um acidente com a CNH suspensa, a seguradora pode se recusar a pagar os danos. E, no caso de motoristas profissionais, a suspensão pode levar à demissão por justa causa.”

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