Feira de Santana

Abandono de incapaz pode gerar até 12 anos de reclusão, aponta especialista

Pena por abandono de incapaz pode ser de até 12 anos de reclusão

12/10/2022 16h00
Abandono de incapaz pode gerar até 12 anos de reclusão, aponta especialista
Foto: Juan Pablo Serrano Arenas / Pexels

É comum os pais se sentirem inseguros para deixar seus filhos sozinhos em casa ou sob o cuidado de outras pessoas. Contudo, essa decisão deve ser tomanda com cautela já que até os 16 anos, segundo o artigo 133 do código penal, as crianças e adolescentes não possuem maturidade o suficiente para se defender, e seu período sozinho pode se configurar como abandono de incapaz.

Segundo a advogada Camila Trabuco, o crime pode gerar até 12 anos de reclusão perante a lei. Especialmente em casos em que a criança ou adolescente se machuque por está longe da supervisão dos seus responsáveis.

“A grande questão é saber se o menor foi deixado em uma situação que ele possa se defender. A lei cita que o incapaz está indefeso, vulnerável, e então para a configuração do tipo penal vai se verificar onde ela foi deixada, horários, por quem foi deixada”, disse a especialista em entrevista ao De Olho na Cidade.

Alguns casos podem ter aumento do tempo de pena, devido a gravidade da situação Em algumas situações, não se configuram como abandono de incapaz, mas sim como “negligência”, quando não há a intenção de abandonar, mas, por um breve descuido, o menor se envolveu em uma situação dolosa.

“Além das penas, pode gerar a perda do poder familiar. Então esse responsável vai perder o poder de guarda, e a criança, infelizmente pode ser levada para as casas de abrigos, familia substituta, e até mesmo ser encaminhada para adoção”.

Existem diferentes tipos de abandonos, além desse. É o caso do abandono material, que ocorre quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira ao menor, não cumpre. Esse tipo de abandono não se restringe apenas ao não-pagamento da pensão.

Ainda segundo a especialista em direito, toda a sociedade tem o dever de cuidar das crianças.

“Se tem um vizinho ou um terceiro que está vendo a situação de vulnerabilidade, é importante também que denuncie e que ajude a criança a sair daquele situação, zelando pela sua segurança”.

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